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Concurso Depen: o que pode e não pode levar para o local de provas?

Concurso Depen: o que pode e não pode levar para o local de provas?

Com as provas do concurso Depen marcadas para o próximo domingo, dia 26 de junho, muitos candidatos se perguntam o que pode e o que não pode levar para o local de aplicação.

O edital nº 13, publicado em 15 de junho no site oficial da seleção no portal da banca Cebraspe, traz essas informações e você confere a seguir.

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O que não pode levar para o concurso Depen?

  • Segundo o edital, será eliminado o candidato que estiver, no momento da realização da prova, portando aparelhos eletrônicos, como wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas e (ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e (ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e (ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc;
  • Também não são permitidos óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
  • Importante destacar que as máscaras de proteção facial não podem conter detalhes metálicos.

Pode levar comida e bebida para o concurso Depen?

  • O edital do concurso Depen informa que são permitidos recipientes ou embalagens que sejam fabricados com material transparente (como garrafas de água, refrigerante e suco, e embalagens de alimentos diversos – (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc). Portanto, depreende-se dessa informação que alimentos e bebidas são permitidos nos locais de prova.

Que tipo de caneta será permitida?

  • Como item essencial para a resolução de provas, acordo com o Cebraspe, só é permitido portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente de qualquer marca.

Quais documentos serão aceitos no local de prova?

  • O candidato deve possuir os comprovante de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição e o documento de identidade original (carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional – ordens, conselhos etc. -; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel – somente o modelo com foto).

Quais documentos não serão aceitos no local de prova?

  • Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados;
  • Também não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
    documento e nem carteira de identidade vencida.

Pode retirar a máscara nos locais de prova?

  • Ao analisar o item 5 do edital nº 13, verifica-se que é permitido levar comida e bebida. Sendo assim, por interpretação, o uso de máscaras só não será obrigatório nesses momentos pontuais.
  • Por outro lado, o item 7 – alínea “C” – do mesmo edital traz disposições sobre o uso das máscaras e informa que a permanência com ela deve ser durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas, incluindo nos momentos em que for se retirar de sala para uso dos banheiros.

Máscara Face Shield é permitida?

De acordo com o manual de retomada de aplicação das provas do concurso Depen pelo Cebraspe, o uso de face shield (protetor facial transparente) é permitido durante a realização das provas. Confira:

Provas depen  - o que é permitido

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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