
A maioria no Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo deve realizar o Censo somente em 2022. A decisão sobre a realização do Censo era essencial para a realização das provas do concurso IBGE para temporários, que se encontra suspenso.
Por meio de julgamento virtual, sete ministros concordaram com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, de que o governo devia determinar “a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias”.
Entretanto, maior parte dos ministros acordaram que o Censo deva ser realizado somente em 2022. Ainda assim, faltam ainda os votos do ministro Ricardo Lewandowski e do presidente da casa, Luiz Fux.
Sem a realização do Censo, ações governamentais estariam comprometidas, pois dependem das estatísticas da população e características das localidades.
A Advocacia Geral da União (AGU) já havia recorrido da decisão do STF de realizar o Censo ainda em 2021. Naquele momento, AGU havia apontado as dificuldades em alterar o texto do orçamento e que a retomada causaria atrasos no cronograma previsto do Censo.
Com o recente corte no orçamento do IBGE para a realização do Censo em 2021, órgão declarou ser inviável a realização da pesquisa e, consequentemente, os editais foram suspensos.
O orçamento federal direciona apenas R$ 53 milhões para a realização do Censo demográfico, o valor inicial era de R$ 2 bilhões e já havia sido reduzido no Congresso Nacional em mais de 90%.
Resumo do concurso IBGE
- Banca: Cebraspe
- Vagas: 181.898 vagas para recenseador, 5.450 vagas de agente censitário municipal (ACM) e 16.959 vagas para agente censitário supervisor (ACS)
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis fundamental e médio
- Inscrições: 23/2 a 19/3 (recenseador) e 19/2 a 15/3 (agente censitário)
- Taxa de Inscrição: R$ 25,77 e R$ 39,49
- Data da prova objetiva: SUSPENSAS
- Salários: de R$ 1.100,00 a R$ 2.100,00
- Link do edital recenseador
- Link do edital agente
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