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Concurso IBGE: trabalhador CLT pode assumir a vaga de temporário?

Um novo edital para o concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) foi autorizado para candidatos de níveis fundamental e médio. O certame terá a oferta de 207.332 vagas vagas temporárias destinadas aos cargos de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador. De acordo com a portaria autorizativa (veja aqui) para o novo ...

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Redação Direção Concursos
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Um novo edital para o concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) foi autorizado para candidatos de níveis fundamental e médio.

O certame terá a oferta de 207.332 vagas vagas temporárias destinadas aos cargos de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador.

De acordo com a portaria autorizativa (veja aqui) para o novo certame, o órgão terá o prazo de até seis meses para a divulgação do edital. A empresa Cebraspe será a responsável pela seleção.

senado e mais

Os candidatos aprovados terão a remuneração mensal de até até R$ 2.100 durante o contrato que terá a validade de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do parágrafo único do art. 4° da Lei 8.745, de 1993.

Com isso, uma das principais dúvidas dos candidatos ao certame é: caso eu seja trabalhador CLT, posso assumir a vaga no concurso IBGE e continuar trabalhando regularmente em uma empresa privada?

A equipe do Direção Concursos entrou em contato com a o setor Recursos Humanos do IBGE e, conforme a Lei 8745/1993, que trata das contratações temporárias para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o candidato poderá sim conciliar as atividades de servidor temporário e trabalhador CLT em qualquer outra empresa privada.

A regra também vale para posse em concursos públicos?

Não, caso o candidato seja aprovado em algum concurso público antes ou durante a aprovação no concurso IBGE, destinado às vagas temporárias de Agente Censitário ou Recenseador, não poderá conciliar as atividades.

Conforme o Art. 6º da Lei 8745/1993, é proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Concurso IBGE: seja aprovado ou seu dinheiro de volta

Caso você não seja aprovado dentro do número de vagas de Recenseador, a equipe do Direção Concursos terá o compromisso de devolver todo o seu dinheiro ou disponibilizar um crédito correspondente ao valor investido.

Para não ficar de fora dessa oportunidade você deverá ficar atento às regras:

  • A garantia é válida apenas para o cargo de recenseador (nível fundamental);
  • Para garantir participação, o candidato deverá adquirir – apenas -o pacote exclusivo para o cargo;
  • O aluno deverá comprovar a participação nas provas objetivas do certame por meio da foto ou print do caderno de questões.

Veja todos os detalhes aqui!

Concurso IBGE

Resumo

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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