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[URGENTE] Concurso PCDF: Justiça suspende os dois certames

Por meio de decisão publicada nesta sexta-feira, 5 de outubro, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Jansen Fialho de Almeida, suspendeu o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF). Na decisão, o juiz deu causa favorável a ação civil pública interposta por candidatos do concurso que alegaram que ...

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Mateus Melis
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Por meio de decisão publicada nesta sexta-feira, 5 de outubro, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Jansen Fialho de Almeida, suspendeu o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF).

Na decisão, o juiz deu causa favorável a ação civil pública interposta por candidatos do concurso que alegaram que o Cebraspe não observou o necessário decote na lista de cotas raciais dos candidatos aprovados nas vagas da ampla concorrência.

O juiz também ressaltou que o deferimento da medida pode ocasionar prejuízos no direito de todos os candidatos, pois pode haver alteração na lista na dos concorrentes aprovados na avaliação discursiva, sendo esse o motivo da suspensão do concurso PCDF.

Justiça deferiu alteração de gabarito

Também nesta semana, a justiça alterou o gabarito de uma das questões da prova objetiva (concurso PCDF).

O candidato havia solicitado a alteração de gabarito para uma questão de atualidades, uma de estatística e outra de contabilidade. No entanto apenas a questão de atualidades teve o gabarito alterado.

A questão que teve o gabarito alterado para ERRADO foi a seguinte: “A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: DF, GO e MG”.

O candidato alegou que, conforme o o art. 32 da Constituição Federal é claro ao dispor que o DF não pode ser divido em Municípios.

Já sobre as demais solicitações, foi concedida a seguinte decisão:

“Por corolário lógico, INDEFIRO o pedido de tutela quanto às questões 108 e 111. INDEFIRO, ainda, os pedidos de alínea “c”, por entender que ainda não é o momento processual adequado, devendo-se aguardar o efetivo contraditório, vez que a parte adversa pode, como tese de defesa, apresentar tais documentos. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte demandante, na forma do art. 98 e ss. do CPC;”.

Confira mais informações aqui!

Concurso PCDF: resultado de escrivão publicado

O resultado final das provas objetivas do concurso PCDF Escrivão (Polícia Civil do Distrito Federal), além do resultado preliminar das provas discursivas foi publicado na manhã desta quinta-feira (3/11).

Ao todo, o certame oferece 300 vagas para o cargo de escrivão, que necessita de nível superior em qualquer área. A remuneração inicial, por sua vez, é de R$ 9.394,65.

Confira a lista de classificação ordenada:

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Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.