
O novo edital do concurso PC PI (Polícia Civil do Piauí) está autorizado e será lançado em breve!
A informação foi concedida pelo secretário estadual de segurança pública do Piauí, Chico Lucas, durante coletiva de imprensa.
Segundo o secretário, a publicação do edital de abertura se torna possível pois a lei que transforma os cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia foi sancionada no dia 7 de julho.
De acordo com o texto, o Oficial Investigador terá que comprovar nível superior de formação em qualquer área de formação e contará com salário inicial de R$ 7.210,48. Ao final da careira, o valor poderá ser de R$ 10.457,79.
No dia 25 de agosto, dia do Soldado, nós vamos nomear mais 660 novos policiais, o concurso da polícia civil, com a edição da lei, em breve vai ser lançado com último ano da contratação da FGV, afirmou Chico Lucas
Vale lembrar que o certame foi autorizado no dia 9 de julho e irá ofertar 200 vagas para os seguintes cargos:
- Delegado: 30 vagas
- Oficial Investigador: 150 vagas
- Perito Criminal: 10 vagas
- Perito Médico-Legista: 9 vagas
- Perito Odonto-Legista: 1 vaga
O documento também autoriza a formação de cadastro reserva com o mesmo quantitativo de candidatos classificados por cargo. Além disso, o decreto prevê que o edital seja publicado dentro do prazo de oito meses, ou seja, até março de 2026.
Já em relação ao concurso da Polícia Militar, Chico Lucas informou que a previsão é de que um novo edital seja lançado em 2026, ofertando 1.000 vagas.
Confira, abaixo, a entrevista do secretário na íntegra:
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Concurso PC PI: salários de Oficial Investigador
De acordo com o lei sancionada, os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador receberão o salário inicial de R$ 7.210,48. Confira a tabela de evolução remuneratória abaixo:

Atribuições do cargo de Oficial Investigador
Os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador exercerão as seguintes atividades:
- I – auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
- II – efetuar o registro de ocorrências policiais;
- III – cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia;
- IV – proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas;
- V – participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
- VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigativa;
- VII – realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo laudo investigativo, relatórios circunstanciados ou outro documento técnico-investigativo dos atos realizados;
- VIII – produzir com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação;
- IX – isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
- X – realizar os trabalhos cartorários nas unidades policiais, mantendo o cartório organizado;
- XI- ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, bens apreendidos, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requer;
- XII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias, bens apreendidos e demais atos policiais;
- XIII- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários e preparar expedientes;
- XIV – lavrar e expedir privativamente e gratuitamente certidões;
- XV – auxiliar na elaboração dos boletins estatísticos da unidade policial;
- XVI – reduzir oitivas a termos;
- XVII – cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
- XVIII – conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
- XIX – executar a segurança de autoridades e proteção a vítimas quando determinada pelo delegado de polícia;
- XX – executar as funções de chefias de investigação e de cartório;
- XXI – executar os serviços de natureza de polícia judiciária que lhe forem determinados, constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
- XXII – lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob supervisão e chancela do delegado de polícia.” (NR)
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Resumo
- Situação: autorizado
- Banca: FGV
- Vagas: 200 + 200 CR
- Cargos:
- Delegado
- Perito Oficial Criminal
- Oficial Investigador
- Salários: até R$ 21.350,52
- Último edital – Escrivão
- Último edital – Delegado
- Último edital – Agente
- Último edital – Perito
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