
A Portaria DGP 29/2020, que disciplina o uso de redes sociais por policiais civis do Estado de São Paulo (PC SP), teve seus efeitos suspensos em decisão liminar dada pela relatora do caso, a desembargador Cristina Zucchi do TJ SP.
Duas entidades ligadas aos servidores atuantes na Polícia Civil de São Paulo foram responsáveis pelo peticionamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste e o Sindicato dos Policiais Civis de São Paulo da Região de Santos.
A suspensão se deu nos seguintes termos, dentro da ADI:
- “Presentes, em exame perfunctório (feito de forma superficial) próprio deste momento processual, os requisitos necessários e suficientes para tanto, mormente pela existência de elementos a indicar a aparente inobservância a preceitos constitucionais (fumus boni iuris, que é quando existem indícios), e considerando ainda a possibilidade de a norma em questão acarretar eventuais lesões de difícil reparação aos policiais civis decorrentes de processamento ou punição disciplinar (periculum in mora, que é o prejuízo na demora da análise)”.
Relembrando o caso, a Portaria DGP 29/2020 gerou polêmica entre servidores da corporação, bem como entre policiais de outros órgãos de Polícia Civil em todo o país, ao trazer dispositivos que, praticamente, retiravam os direitos dos atuantes na PC SP em fazer postagens nas redes sociais.
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PC SP: confira a polêmica
O professor do Direção Concursos, Diego Pureza, especialista em concursos da área policial, foi um dos primeiros a divulgar e proceder às analises, ponto a ponto, dessa que poderia ser um portaria muito prejudicial aos policiais civis de São Paulo.
Segundo Pureza, a portaria usa de subterfúgios como repetição de vedações constitucionais que já existem em leis federal e estadual, para passar outras vedações que seriam verdadeiras mordaças, ou seja, formas de “calar” o policial atuante nas redes sociais.
Em sua análise, o professor esclarece que, em diversos pontos da portaria, a DGP 29/2020 extrapola os limites constitucionais, com vistas a limitar de tal forma o Policial Civil, que nem mesmo postagens pessoais seriam permitidas, dando margem a interpretações que pudessem prejudicar um servidor do órgão sem motivo.
Ainda em sua análise, Diego Pureza indica que, por vezes, a portaria trataria tópicos de forma abrangente, o que dificulta uma análise mais objetiva, que seria imprescindível para um possível desvirtuamento da função exercida.
Veja uns exemplos:
- Art. 3.º É livre a criação de perfis pessoais nas redes sociais, devendo, entretanto, o policial abster-se de:
- I – usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou sigla, bem como o cargo que ocupa;
- II – usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
- III – registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
- IV – usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional
Já no artigo terceiro, o professor entende que a identificação de um policial, ou de qualquer servidor, em regra, é pública após divulgação em Diário Oficial e impedir que os policias se identifiquem não faz qualquer sentido, ferindo flagrantemente preceitos constitucionais.
- Art. 4.º Constituem, ainda, condutas vedadas aos policiais civis nas redes sociais:
- I – expressar opiniões ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil ou prejudicar a imagem da instituição;
- II – manter indevida interação virtual com pessoas que sabe ou deveria saber estejam envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço;
- III – expressar opinião de cunho pessoal que possa ser interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo;
- IV – manifestar juízos depreciativos a decisões e atos de polícia judiciária praticados por Delegado de Polícia ou emanar qualquer outra manifestação que desrespeite sua independência funcional;
- V – compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informações inverídicas (“fake news”);
No artigo quarto (inciso primeiro), por sua vez, ficaria impedido o policial de criticar a corporação (como, por exemplo, informar que haveria falta de equipamentos e outros elementos essenciais para o exercício da função).
Já no inciso terceiro do mesmo artigo, uma expressão genérica assusta: expressão que possa ser interpretada! Quem estaria responsável por essa interpretação? Questiona Pureza. Isso, em suas palavras, dariam margem a perseguições arbitrárias contra desafetos.
São vários tópicos analisados pelo professor e corroborados por policiais e entidades, que estariam ferindo gravemente à constituição e outros dispositivos legais.

Concurso PC SP: situação atual
A última notícia que se tem de um novo concurso PC SP é que foram autorizadas 2.750 vagas, além de 189 vagas da Polícia Técnico-Científica. Mas esse não é o único concurso policial previsto!
Além dos concursos já abertos e em prazo de inscrição, como PCDF (Agente), os estados reservam uma grande quantidade de vagas nos órgãos de polícia estadual. Veja:
Resumo concurso PC SP
- Banca: indefinida
- Status: autorizado
- Cargos: investigador, escrivão, delegado e médico legista
- Vagas: 2.939
- Data: 2020/2021
- Cursos completos aqui
Resumo concurso PCDF
- Banca: Cebraspe/ Cespe
- Situação: edital publicado
- Cargo: Agente
- Vagas: 600 + CR (1.200)
- Escolaridade: nível superior em qualquer área e tecnólogo;
- Remuneração inicial: R$ 9.394,65
- Inscrições: 18/8 A 8/9
- Taxa: R$ 196
- Provas: 18/10/2020
- Pacotes completos para Agente PC DF
- Combo Escrivão + Agente PC DF
- Edital PC DF Agente 2020
- Edital VERTICALIZADO PCDF
Resumo concurso PC RJ
- Situação: edital iminente
- Banca organizadora: AOCP e Instituto Acesso (delegado)
- Cargo: Delegado, Inspetor, Auxiliar e Técnico em Necropsia e Perito Legista
- Escolaridade exigida: superior, médio e fundamental
- Número de vagas: 864
- Confira o edital 2012 Inspetor
- Confira o edital 2012 Delegado
- Confira o edital 2013 Perito Criminal
- Confira o edital 2014 Papiloscopista
Resumo do concurso PRF
- Banca: Cespe/Cebraspe
- Vagas: 2.634 solicitadas
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Escolaridade: nível superior
- Remuneração: R$ 10.357,88
- Link para o último edital aqui
Resumo concurso PC PA
- Situação: processo licitatório para escolha de banca
- Banca: a definir
- Escolaridade: nível superior
- Remuneração: até R$ 17 mil a depender do cargo
- Vagas: 1.495
- Cargos: delegado, investigador, escrivão e papiloscopista
- Link para último edital aqui
- Cursos completos neste link
Resumo edital Agepen RR
- Banca: Instituto AOCP
- Vagas: 423 vagas
- Cargos: Agente Penitenciário
- Remuneração do edital: R$ 4.421,13
- Escolaridade: nível médio
- Prazo para inscrições: 22/06 até 23/07
- Taxa de inscrição: R$ 100
- Datas de provas: 27 de setembro
- Link para o edital completo aqui
- Conteúdo programático Agepen RR
Resumo concurso Agepen MG
- Banca organizadora: IBFC
- Cargo: Agente de Segurança Penitenciário
- Escolaridade: nível médio
- Número de vagas: 4 mil (cadastro de reserva)
- Remuneração: R$ 4.098,45
- Data da prova: 18 de novembro de 2018
- Link do edital anterioraqui
Resumo concurso PC RR
- situação: em análise
- banca: a definir
- vagas: a definir
- cargos: a definir
- salários: de R$ 3 mil até R$ 18 mil
- link para o último edital PC RR
Resumo do concurso PM TO
- banca organizadora: em definição
- vagas: 1 mil vagas previstas
- cargo: soldado
- escolaridade: nível médio
- remuneração: até R$ 4.455,46
- link do edital de 2013
- link do último edital de 2018
Resumo concurso PM PA
- Banca: a definir
- Cargo: Soldado e Oficial
- Vagas: 2.400
- Nível exigido: nível médio
- Situação: em escolha de banca
- Último edital Soldado: aqui
- Último edital Oficial: aqui
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