Larissa Lustoza • 18/06/2020
De acordo com o Decreto nº 9739/2019, um novo concurso PF não depende, necessariamente, de uma autorização do Ministério da Economia.
O decreto em questão regulamenta pontos relativos a concursos públicos no país e trouxe um item que diferencia a Polícia Federal em frente aos outros órgãos do Executivo.
Nesta matéria, você entenderá melhor sobre o que o decreto determina e sobre o pedido mais recente da PF.
O decreto n° 9739/2019 especifica que um novo concurso PF pode ser aberto sempre que a quantidade de vagas ociosas do órgão ultrapassar a 5% do respectivo cargo ou quando o Ministério da Justiça entender que é necessário.
O Ministério da Economia, então, só precisa determinar se há orçamento para a realização de um novo concurso PF e para pagamento dos salários dos novos aprovados. Veja abaixo o trecho que trata do assunto:
§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso III do § 1º serão realizados:
I – quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos; ou
II – com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Observação: a carreira descrita no inciso III mencionado no parágrafo acima é dos cargos da Polícia Federal, cujos atos de ingresso são critério do Diretor-Geral do órgão.
Segundo o especialista em concursos públicos, professor Arthur Lima, a principal diferença entre a Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal de outros órgãos do Executivo é que não é conveniente o Ministério da Economia avaliar se cabe um concurso público novo ou não.
“Cabe ao Paulo Guedes apenas informar se existe ou não disponibilidade orçamentária para o provimento dos novos cargos. No caso do concurso da PRF, por exemplo, ainda que houvesse espaço no orçamento, o Ministro poderia negar a autorização do concurso por julgar que não é o momento mais oportuno para fazê-lo“, explica o professor.
Porém, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que se o Ministério da Economia não autorizar orçamento, especialmente em época de restrição orçamentária, o concurso PF não vai ser lançado. “Então, a solicitação foi feita pela Direção-Geral, mas precisa que o Ministério da Economia autorize por conta do momento que estamos enfrentando“, explica a federação.
Em síntese, a pasta do ministro Paulo Guedes precisa autorizar o orçamento, mas a autorização para realização do concurso PF vem do Diretor-Geral do órgão. A palavra final, portanto, é de Alexandre Ramagem.
A equipe de jornalismo entrou em contato com o Ministério da Justiça e com a Polícia Federal para mais esclarecimentos sobre o teor do pedido.
Na quarta-feira (17/06), foi confirmado que a Polícia Federal enviou novo pedido para realização de concurso público. Foram 1.508 vagas requisitadas, sendo 540 para o cargo de Agente (nível superior) e 349 para Agente Administrativo (nível médio).
A lista completa dos cargos e vagas pedidos foram:
As expectativas por um novo concurso PF havia começado desde março deste ano, quando um cronograma de uma suposta nova seleção foi vazado. Nele, constava que um novo certame seria realizado ainda em 2020, com edital lançado por meados de outubro e novembro.
No cronograma, constava que uma autorização seria realizada ainda em março, o que não aconteceu. Agora, resta aguardar se, com o pedido realizado, um novo concurso PF será autorizado ou não.
Porém, o importante é já estar preparado. O órgão possui intenção de realizar um novo concurso, resta saber a posição do Ministério da Economia relativa ao orçamento. Por isso, começar a se preparar desde já é o essencial.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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