
Um candidato conseguiu, na Justiça, o direito de se matricular no Curso de Formação do concurso público da Polícia Militar do Pará (concurso PM PA), mesmo sem a apresentação do documento necessário – no caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na decisão, a magistrada entende que é direito do candidato se matricular no Curso de Formação, pois é pacífica a jurisprudência de que a documentação exigida em edital deve ser apresentada somente no momento da posse.
“Não há razão para que tal documento seja exigido para ingresso no curso de formação, uma vez que o preenchimento de tal requisito somente se faz necessário no momento da investidura no cargo”, descreve.
Na justificativa, a magistrada cita a enunciado 266 da Súmula do STJ e, por isso, deferiu o pedido de antecipação de tutela. As ações foram impetradas junto com os advogados Renan Pereira Freitas e Fernanda Lima de Almeida Rodrigues.
No caso em questão, o candidato, aprovado dentro das vagas imediatas, entrou na Justiça com o pedido, pois o Detran/PA não emitiu a CNH em tempo hábil e estará de recesso do dia 3/1 até o dia 7/1. A matrícula no Curso de Formação está marcada para esta segunda-feira (3/1).
O concurso PM PA teve edital publicado com a oferta de 95 vagas para o cargo de oficial, divididas em 85 para o público masculino e 10 para o público feminino, além de 2.310 vagas para praças, sendo 2.079 para homens.
O número total de inscritos para o cargo de soldado masculino foi de 67.203. Desses, 21.529 não compareceram aos locais de prova.
A seleção é composta de cinco etapas ao todo: provas de conhecimentos, exame de saúde, avaliação psicológica, TAF e investigação de antecedentes pessoais.
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Resumo concurso PM PA
- Concurso PM PA
- banca: IADES
- cargos: oficiais e praças
- vagas: 2.405
- edital neste link
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