
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC) concedeu liminar, nessa terça-feira (7/4), determinando que uma mulher transgênero realize o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC) com base nos critérios femininos.
A decisão é do desembargador Luiz Fernando Boller, da Terceira Câmara de Direito Público.
A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, participa do Processo Seletivo Simplificado para Soldado Temporário que prevê o preenchimento de 1.465 vagas para o Quadro de Praças Temporárias. A organização do certame é do IDECAN, e o TAF estava programado para ocorrer entre os dias 6 e 9 de abril.
Catherine realizou o TAF nesta quarta-feira (8/4) na Academia de Polícia Militar, em Florianópolis, sob o número de inscrição 1252.
“Chorei muito”, diz candidata após dificuldades no TAF do concurso PM SC
Catherine é formada em Direito, foi professora em escolas do Piauí e mora há cerca de um ano em Urubici, na Serra Catarinense.
Em publicação nas redes sociais na noite de terça-feira (7/4), a candidata relatou dificuldades enfrentadas durante o processo do concurso PM SC. Ela contou que foi surpreendida com a convocação para o TAF, divulgada logo após o resultado do seletivo, em 31 de março.
Na mesma semana, afirmou ter enfrentado problemas de saúde, incluindo uma gripe forte e uma lesão no joelho. Apesar disso, viajou até Florianópolis para realizar um teste ergométrico, mas não conseguiu completá-lo. “Chorei muito”, escreveu.
Nos três concursos que prestou em Santa Catarina, CBMSC, PMSC e PCSC, Catherine foi obrigada a se inscrever com o nome de nascimento por exigência editalícia, por não ter retificado a documentação civil.
Confira publicação:
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Entenda o caso do concurso PM SC
A candidata foi convocada para realizar o teste físico como homem, utilizando exclusivamente seu nome civil masculino. Embora ainda não tenha feito a retificação de registro, ela argumentou que a exigência violava sua identidade de gênero.
Na petição, a defesa sustentou que a situação configurava discriminação. “Isso não é critério de seleção, é discriminação travestida de edital”, afirmou, destacando que o risco de eliminação seria irreversível, já que o TAF é etapa eliminatória do concurso.
Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos e citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o julgamento da ADI 4.275, que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental, independente de cirurgia ou autorização estatal. Também mencionou a tese de repercussão geral do Tema 761, segundo a qual a autodeterminação de gênero não pode ser condicionada a formalidades prévias.
A candidata apresentou laudos médicos que comprovam acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, além de terapia hormonal para redesignação. Um documento recente, de março de 2026, confirma ainda que ela foi submetida à cirurgia de redesignação genital, considerada irreversível.
Na decisão, Boller destacou que o próprio edital permite o uso de nome social por candidatos transexuais e travestis, mas não especifica quais critérios devem ser aplicados no TAF para candidatas trans. Para o magistrado, essa omissão, somada à convocação apenas pelo nome masculino, caracterizou tratamento discriminatório.
O desembargador também citou precedente do próprio TJ SC, de 2021, que já havia determinado que candidatos fossem avaliados conforme sua identidade de gênero em provas físicas de concursos públicos.
Com a liminar, foi determinado que a banca inclua Catherine na lista para realização do TAF com critérios femininos. A decisão tem caráter provisório e não garante aprovação ou vantagem definitiva no certame.
Para a advogada Ceres Rabelo, especialista em concursos públicos, o caso reforça entendimento já firmado pelo STF. “A identidade de gênero é um direito fundamental e independe de autorização estatal. A autodeterminação não pode ser condicionada a formalidades prévias”, afirmou.
“A omissão sobre os critérios do TAF, somada à convocação pelo nome masculino, configurou tratamento discriminatório”, disse, ressaltando que a decisão é provisória e não garante aprovação automática.
O caso segue em tramitação no TJSC, e a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça foram notificadas.
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Panorama edital PM SC
O PSS PM SC tem como objetivo a incorporação de candidatos na graduação de Aluno-Soldado Temporário. Após a conclusão com êxito do Curso Básico de Formação e do estágio de adaptação, o candidato será declarado Soldado Temporário da Polícia Militar de Santa Catarina.
O contrato inicial terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, conforme interesse da Administração Pública, até o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses de efetivo serviço.
Ao todo, são ofertadas 1.465 vagas, distribuídas entre as circunscrições dos 12 Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) do Estado de Santa Catarina:
- 1º CRPM – Florianópolis: 165 vagas
- 2º CRPM – Lages: 83 vagas
- 3º CRPM – Balneário Camboriú: 189 vagas
- 4º CRPM – Chapecó: 133 vagas
- 5º CRPM – Joinville: 120 vagas
- 6º CRPM – Criciúma: 113 vagas
- 7º CRPM – Blumenau: 189 vagas
- 8º CRPM – Tubarão: 87 vagas
- 9º CRPM – São Miguel do Oeste: 70 vagas
- 10º CRPM – Joaçaba: 90 vagas
- 11º CRPM – São José: 118 vagas
- 12º CRPM – Jaraguá do Sul: 108 vagas
O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma única circunscrição, concorrendo exclusivamente às vagas daquele Comando Regional.
A remuneração do Soldado Temporário da Polícia Militar de Santa Catarina é composta por subsídio mensal, acrescido de auxílio-alimentação, com valores atualizados a partir de abril de 2026.
- Subsídio: R$ 8.505,00
- Auxílio-alimentação: R$ 550,00
Esses valores são pagos tanto durante o Curso Básico de Formação quanto após a declaração do candidato como Soldado Temporário, enquanto perdurar o vínculo no Serviço Militar Estadual Temporário.
As inscrições para o PSS PM SC devem ser realizadas exclusivamente pela internet, dentro do período estabelecido no edital.
- Período de inscrição: Das 14h do dia 23 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2026.
- Taxa de inscrição: R$ 120,00.
- Formas de pagamento:
- Boleto bancário;
- PIX;
- Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento.
- Data limite para pagamento: 27 de janeiro de 2026.
- Endereços eletrônicos para inscrição:
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Resumo
- Banca: Idecan
- Vagas: 1.465
- Cargos: Aluno-Soldado Temporário
- Escolaridade: nível superior
- Salários: R$ 8.505,00
- Inscrições: 23/12/2025 a 26/01/2026
- Taxa: R$ 120,00
- Provas: 08/03/2026
- Edital
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