
Um novo concurso Polícia Federal pode ser realizado ainda em 2020. Na última sexta-feira, 27 de março, foi divulgado um cronograma com datas e prazos para a realização do novo concurso destinado ao preenchimento de 1000 vagas nos cargos de:
- Agente de Polícia Federal – 540 vagas;
- Papiloscopista – 60 vagas;
- Delegado – 100 vagas; e
- Escrivão – 300 vagas.
De acordo com o documento, a autorização do concurso Polícia Federal seria divulgada em maio de 2020, já os editais seria divulgado no dia 21 de novembro de 2020. Lembrando que o prazo poderá ser alterado devido à pandemia do novo Coronavírus, mas o documento demonstra que a corporação pretende sim realizar uma nova seleção.
Cursos completos para o concurso Polícia Federal
Lembrando que além das provas objetivas e discursivas, os candidatos serão avaliados por meio do Teste de Aptidão Física (TAF). Você está preparado?
Responsável pela eliminação de muitos candidatos, o TAF requer preparo antecipado e assertivo, assim como as provas de cunho teórico. Em suma, conforme o último edital, o TAF para o concurso Polícia Federal é dividido por:
I – teste em barra fixa;
II – teste de impulsão horizontal;
III – teste de natação (50 metros); e
IV – teste de corrida de 12 minutos.
É importante ressaltar que os testes a serem realizados são válidos para candidatos dos sexos masculino e feminino, mas os critérios avaliativos são distintos, equivalentes à capacidade física do gênero do (a) candidato.
Leia todos os detalhes do concurso Polícia Federal
O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12,00 pontos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto o candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
Listamos abaixo os critérios de desclassificação do candidato no concurso Polícia Federal, assim como a ponstuação atribuída a cada exercício. Veja:
Concurso Polícia Federal: o que não é permitido no TAF?
- Teste de barra fixa para candidatos do sexo masculino:
I – Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II – Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra; e
V – Realizar o teste de barra utilizando movimentos cíclicos de impulsão corporal (“kipping” ou barra estilo “butterfly).
Critério de pontuação:


Enquanto aos candidatos do sexo masculino é avaliado o número de repetições, para candidatas do sexo feminino o critério avaliativo se dá pelo tempo de permanência e sustentação na barra conforme a seguir:

- Teste de impulsão horizontal
Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

- Teste de natação (50 metros)
Não será permitido ao candidato:
I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II – na virada, parar na borda;
III – apoiar-se no fundo da piscina;
IV – dar ou receber qualquer ajuda física;

- Teste de corrida de 12 minutos
Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física

Resumo do concurso Polícia Federal
- Situação atual: PREVISTO
- Banca organizadora: a definir
- Cargos: Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado
- Vagas: a definir
- Link do último edital

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