Maurício Miranda Sá • 13/05/2021
Uma candidata a uma das vagas do concurso PRF entrou com Mandado de Segurança, com vistas à anulação do certame, que teve provas aplicadas em 9 de maio.
O motivo: apesar de optar pela língua espanhola, a banca apresentou prova de inglês para a sua realização. A candidata é Thalita Nicollet, advogada, que atua em causa própria buscando seus direitos.
O processo, que tem como réus a banca Cebraspe e a Polícia Rodoviária Federal, segue em tramitação prioritária, pois a impetrante figura como Pessoa com Deficiência (PcD), conforme regulado pela Lei 13.146/2015.
Thalita, com exclusividade, informou ao Direção Concursos que o juiz pediu para serem anexados os editais citados na inicial, no prazo de cinco dias, além de dar 10 dias às autoridades coatoras (Cebraspe e PRF) para prestarem esclarecimentos. Veja:
Segundo Nicollet, os editais citados na inicial e solicitados pelo juiz do caso já foram anexadas ao processo. Aguarda-se, agora, o esclarecimento das autoridades, ordenado pelo magistrado, quanto à falha no sistema de inscrição, bem como os registros feitos pelos candidatos.
O Tribunal, após os prazos citados acima, ainda vai abrir vistas ao Ministério Público Federal (MPF) também pelo prazo de 10 dias.
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Na petição inicial, a autoriza apresenta os fatos e mostra os motivos da referida ação. Confira, abaixo, na íntegra o documento enviado ao jornalismo do Direção Concursos:
III) Dos fatos
O certame em comento foi composto de três Blocos, totalizando 120 (cento e vinte questões) e apresentou no edital a matéria de língua estrangeira (presente no Bloco I), que seria optada pelo candidato no ato da inscrição entre língua espanhola ou língua inglesa. Escolhendo a impetrante pela língua espanhola. No entanto, no dia 12 de abril de 2021, as 10 horas e 55 minutos chegou um e-mail para a autora, com a mensagem: “O Cebraspe comunica que alguns comprovantes de inscrição não estão apresentando a opção de língua estrangeira referente ao concurso público da PRF. Você deverá observar as instruções para informar ou alterar essa opção, conforme o Edital no 6/2021/CONCURSO PRF, de 9 de abril de 2021, disponível no endereço eletrônico ‘http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.’”.
No edital no 6 foi informado pela Cebraspe que o horário para a mudança seria entre as 10 horas do dia 12 de abril de 2021 às 18 horas do dia 16 de abril de 2021 (horário oficial de Brasília), e que a não informação da opção estrangeira faria com que o candidato fizesse a língua inglesa. A autora mais uma vez optou pela escolha da língua espanhola, dentro do prazo estabelecido, conforme comprovantes anexos.
No dia 7 de maio de 2021 a banca examinadora supramencionada divulgou os locais de prova (do concurso PRF), que nele também mostrava a opção da língua estrangeira. Com isso, a requerente verificou que a sua opção não condizia com sua escolha, sendo mostrado no comprovante a língua inglesa. Depois de toda a situação narrada, a requerente conseguiu informações nas redes sociais que outros candidatos estavam na mesma situação. A banca Cebraspe foi informada do problema ocorrido, antes do dia da aplicação das provas, mas não se manifestou.
No dia da aplicação das provas objetivas e discursivas (do concurso PRF), a autora confirmou o erro da troca da língua estrangeira, causando-lhe grandes transtornos emocionais, psicológicos e físicos, por ter estudado e se preparado para uma matéria e ser-lhe apresentada outra completamente diferente. Ainda é importante mencionar, que a quantidade de questões referentes a língua estrangeira é considerável, no valor de 8 (oito) questões, sendo de grande peso e valor para uma futura aprovação ou reprovação dos candidatos. Além disso, a simples anulação das 8(oito) questões ainda traria gigantescos prejuízos aos candidatos que foram lesados, pois a requerente teve que deixá-las em branco, e consequentemente teve que responder questões que não desejava para alcançar a pontuação mínima no Bloco I do certame.
No dia da aplicação do certame, a autora informou o erro aos fiscais de sala, assim como chegou ao conhecimento da coordenadora da Faculdade Estácio de Sá do Recife-Campus Boa Viagem, local de prova da impetrante, ao qual, informou a requerente que foi registrado em ata o problema exposto.
Portanto, por todo o exposto, é evidente que as autoridades impetradas praticaram atos totalmente contraditórios e ilegais, seja por não terem corrigido o erro antes da aplicação do certame, seja por não terem suspendido a aplicação após tomarem conhecimento do erro.
Assim, não lhe restou outra alternativa senão a impetração do presente a fim de anular as provas objetivas e discursivas do certame mencionado, já que as questões não puderam ser respondidas pela autora, por não ter sido escolhida a opção da língua inglesa.
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A equipe de especialistas do Direção Concursos realizou a correção preliminar da prova objetiva e garantiu o acerto em 113 dos 120 itens apresentados no concurso PRF.
Você pode, inclusive, rever a correção preliminar realizada ao vivo ou consultando a matéria realizada com base na correção feita pelo Direção Concursos.
No entanto, em alguns dos itens corrigidos pela banca organizadora do certame, Cebraspe, foi identificada pelos especialistas do Direção Concursos a possibilidade da interposição do recurso
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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