
Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário no último concurso PRF conseguiu comprovar que possui deficiência e conseguiu ser nomeado e tomar posse dentro das vagas de Pessoas com Deficiência.
Inicialmente, o candidato foi reprovado pela junta médica da banca examinadora do concurso PRF, por não possuir deficiência que estivesse descrita no edital, que usava o rol do decreto 3.298/1999.
No entanto, o candidato, classificado em segundo lugar na lista PcD, tem sindactilia e anquilose.
A sindactilia é uma malformação que consiste na fusão entre dois ou mais dedos e anquilose causa na perda da mobilidade articular em decorrência de uma adesão anormal entre as partes ósseas, articulares ou tecidos nos membros inferiores.
A resposta da União à sentença foi de que as deficiências do candidato não se enquadram no rol de deficiência do Decreto 3.298/1999.
No entanto, o relator do processo, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que o rol do Decreto 3.298/1999 é meramente exemplificativo, podendo outras deficiências serem enquadradas.
O desembargador explicou, em decisão, que o decreto conceitua deficiência física como:
“Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”
Por isso, o desembargador reconheceu que o candidato é uma pessoa com deficiência e também apto a exercer o cargo de Policial Rodoviário Federal.
“Submetido à perícia judicial, em 19/12/2019, restou comprovado que o autor se enquadra no Decreto nº 3.298/1999 de deficiente físico, porém está apto a exercer o cargo de Policial Rodoviário Federal, fazendo, portanto, jus ao ingresso nas vagas reservadas a deficientes em concurso público”, concluiu o desembargador federal.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Qual a situação atual do concurso PRF?
O concurso PRF é cada vez mais esperado, especialmente após o presidente Bolsonaro afirmar que autorizaria uma nova seleção.
A comissão do concurso PRF já está formado e o projeto básico já foi enviado. A organização aguarda a autorização para dar continuidade nos trâmites.
Durante entrevista no início deste mês, o diretor-geral, Eduardo Aggio, afirmou que novas contratações são investimento para segurança do país.
“Com novos policiais temos a capacidade de realizarmos um trabalho muito mais eficiente”, afirmou Aggio. Clique aqui e confira mais.
A expectativa é de 2.634 vagas para Policial Rodoviário Federal. Cargo exige nível superior completo em qualquer área. Além disso, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação de, no mínimo, tipo “B”.
Já se sabe que a seleção será de caráter nacional. E, de acordo com a estrutura remuneratório, um recém aprovado receberá R$ 10.357,88 de valor bruto.
Interessados no concurso PRF podem encontrar vários matérias de apoio no Direção Concursos, como:
- Qual foi a nota de corte do último concurso PRF?
- Quais são os requisitos para ser um policial na PRF?
- 10 informações muito importantes sobre o Curso de Formação
- A remuneração detalhada de um Policial Rodoviário Federal
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Tem dúvida de como começar o estudo para concursos? O professor Ronaldo Fonseca tem uma dica rápida para você:
Resumo
- Situação: COMISSÃO FORMADA (concurso PRF)
- Última Banca: Cebraspe
- Vagas: 2.634 solicitadas
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Escolaridade: nível superior
- Remuneração: iniciais de R$ 10.357,88
- Link para o último edital aqui
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