
A Justiça Federal determinou que o Cebraspe corrija as provas discursivas de candidatos autodeclarados negros com base na ampla concorrência, caso os mesmos tenham notas suficientes para tal ação (concurso PRF).
Com tal medida, a decisão determina ainda que organizadora não pode contabilizar essas mesmas pessoas no quantitativo de correções de cotistas.
A ação civil pública foi feita pelo Ministério Público Federal e, de acordo com o órgão, o Cebraspe e a União adotaram critérios de classificação diferentes da regra, conforme exposto no § 1º do artigo 3 da Lei nº 12.990/2014.
A lei deixa claro que os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, algo que, de acordo com o MPF, não foi respeitado.
A decisão, feita pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, ainda determina que o Cebraspe e a União façam retificação no edital do concurso PRF para acrescentarem informações referentes aos critérios de correção das discursivas de cotistas em vagas reservadas aos candidatos negros e na ampla concorrência.
Com as correções, o juiz deixa claro que, analisados eventuais recursos, a organizadora deve ainda publicar os resultados e convocar os aprovados para a etapa do teste de aptidão física e também para as demais fases do certame.
Ainda cabe recurso em relação à decisão da Justiça Federal.
Confira o inteiro teor da decisão!

Segunda turma do PRF pode ter 751 excedentes
O concurso PRF deve ter, em breve, uma segunda turma de aprovados, composta por excedentes. A expectativa, que já foi de 1.500 nomes, não deve ser atendida neste próxima grupo.
Em documento que o Direção Concursos obteve com exclusividade, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, pede que 751 pessoas sejam chamadas.
De acordo com o documento, a redução se deve, principalmente, pela ausência de cargos suficientes para a convocação de todos os 1.500 aprovados.
Resumo concurso PRF
- Banca: Cebraspe
- Vagas: 1.500 + excedentes
- Cargos: Policial Rodoviário Federal
- Escolaridade: nível superior
- Salários: iniciais de R$ 9.899,88
- Link do edital
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