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Larissa Lustoza • 27/10/2020
Candidatos para o próximo concurso PRF e concurso PF devem prestar atenção: nas próximas seleções, no máximo, 500 candidatos poderão ser chamados, além das vagas imediatas. Razão é devida ao Decreto 9.739/2019, que estabelece novas regras para nomeações e convocações.
O Decreto 9.739 de 2019 estabelece medidas de eficiência organizacional para aprimoramento da Administração Pública Federal em relação aos concursos públicos.
Um dos pontos no decreto é relacionado a nomeação de aprovados em concursos públicos.
No art. 28, é determinado que o Ministro da Economia poderá autorizar “a nomeação de candidatos aprovados e não convocados” que ultrapassem até 25% do quantitativo inicial.
Ou seja, só poderão ser convocados, além do número de vagas imediatas, até 25% do total.
Com isso, o concurso PRF e o concurso PF, que são aguardadas 2 mil vagas para cada um, só poderão ser chamados mais 500 candidatos (25%) além das vagas imediatas.
Entenda melhor sobre a situação no vídeo abaixo:
Veja abaixo o que está descrito no artigo 28, do Decreto 9.739 de 2019:
Art. 28. Durante o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , o órgão solicitante instruirá seu pedido com a justificativa e a comprovação da efetiva necessidade do provimento adicional, observado, no que couber, o disposto nos art. 3º a art. 6º.
Anteriormente, podiam ser chamados candidatos que ultrapassem 50% do total do número de vagas por meio do Decreto 6.994 de 2009. Veja o texto do antigo decreto:
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
A exceção à regra é caso ocorra uma autorização de mais convocações vinda diretamente do presidente da República.
Como foi o caso, por exemplo, do concurso Receita Federal de 2014 para Auditor Fiscal. Na época, foram ofertadas 278 vagas imediatas, mas foi autorizado nomear todos os candidatos aprovados – um total de 550 candidatos.
Ou então, o próprio caso do último concurso PRF, em que mais 609 aprovados foram convocados, quando o número de vagas imediatas ofertadas foi de 500.
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Atualmente, ambos concursos públicos estão fortemente previstos para este ano. O próprio presidente Bolsonaro afirmou que autorizará ambas as seleções. Até o momento, autorização formal não foi publicada.
Os dois concursos prometem seleções com mais de 2 mil vagas. No concurso Polícia Federal, são 2 mil vagas para cargos da carreira policial, sendo:
Com a autorização, a corporação deverá formar a comissão organizadora, definir a banca e então publicar o edital. A expectativa é que a seleção ocorra no início de 2021.
Caso esteja pensando em realizar o concurso Polícia Federal, mas ainda possua algumas dúvidas, o Direção Concursos possui várias matérias complementares de assuntos que interessam ao concurseiro.
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Já a seleção do concurso PRF, o que se destaca é que, mesmo sem autorização formal, o órgão já montou comissão para organizar o concurso para as 2 mil vagas.
A previsão inicial é de vagas somente para Policial Rodoviário Federal. De acordo com o diretor-executivo da PRF, o planejamento prevê trâmites rápidos. O novo edital também é previsto para o início de 2021.
Interessados no concurso PRF podem encontrar vários matérias de apoio no Direção Concursos, como:
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Está te faltando motivação e disciplina? São dois fatores que mudam o seu destino no mundo dos concursos. Confira a dica rápida do professor Ronaldo Fonseca:
POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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