
A Polícia Rodoviária Federal tornou pública a prorrogação do prazo de envio dos documentos necessários à investigação social e à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso PRF.
Segundo informa, isso se deu em razão de problemas técnicos, que não não foram explicitados. Agora, os candidatos têm até o dia 26 de junho para realizarem esse envio, através deste link.
Os documentos exigidos são:
- a) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
- I – diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
- II – certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
- III – declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
- b) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
- c) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- IV – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade:
- a) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
- b) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
- V – certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
- VI – Certidão disciplinar, ou equivalente, que contemple todos os procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram servidores públicos civis;
- VI – Folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram militares;
- Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
- Serão desconsiderados os documentos rasurados.
- Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.

Concurso PRF: panorama
O concurso PRF ofertou 1.500 vagas no cargo de policial rodoviário federal e aplicou as provas no dia 9 de maio, após um prazo curto de adiamento, devido à pandemia de Covid-19.
O resultado final das provas discursivas foram publicados em 14 de maio, bem como a convocação para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF).
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Aprovado
“Não precisei ser um gênio para ser aprovado”, confira o depoimento de um aluno do Direção aprovado no concurso PRF:
Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Resumo concurso PRF
- Banca: Cebraspe
- Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
- Cargos: Policial Rodoviário Federal
- Escolaridade: nível superior
- Salários: iniciais de R$ 9.899,88
- Link do edital

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