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Concurso PRF: resultado final da discursiva e convocação para o TAF

Concurso PRF: resultado final da discursiva e convocação para o TAF

Foi publicado, na manhã deste dia 15 de junho, o resultado final do concurso PRF, bem como a convocação dos aprovados para o Teste de Aptidão Física (TAF).

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Segundo a publicação, para o Exame de Aptidão Física (TAF), a ser realizado nos dias 19 e 20 de junho, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar este link, a partir do dia 16/6, para verificar o seu local de realização.

A consulta é feita de forma individual, devendo o aprovado, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o exame no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico.

Concurso PRF TAF: detalhes

O candidato deverá comparecer ao TAF, conforme especificado abaixo (somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara, que podem ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material):

  • a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
  • b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
  • c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do exame e da avaliação;
  • d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do exame e da avaliação, observado o subitem 5.1.5 deste edital;
  • e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
  • f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nos locais de realização do exame e da avaliação;
  • g) verificar o seu horário de acesso ao local do exame e da avaliação, conforme informado na consulta individual, em link específico;
  • h) submeter-se a identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
  • i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
  • j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
  • k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.

O aprovado no concurso PRF deverá estar trajado com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 15 dias anteriores à data da realização da prova.

Vale registrar que os candidatos que realizarão o Exame de Aptidão Física em área militar deverão comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se para a prática de exercícios.

Atestado Médico

O candidato do concurso PRF que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o edital, será impedido de realizar o exame, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

Esse atestado deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe.

Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do edital. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.

Aquele que não atingir a performance mínima no exame de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso PRF, não tendo classificação alguma no certame.

Sem tratamento diferenciado?

Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a performance dos candidatos no TAF serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização desses testes.

Gravidez de candidata

À candidata que, no dia da realização do exame de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido TAF, após seis meses a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.

A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, em posse de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o TAF do concurso PRF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF ou a realizar exercícios físicos.

A candidata deverá encaminhar, por meio deste link (em local específico e que deverá ser disponibilizado), novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o edital será eliminada do concurso PRF. Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores do concurso PRF ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o exame de aptidão física após seis meses a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.

As candidatas grávidas serão convocadas para realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de seis meses entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido exame.

Concurso PRF: candidatos APTOS e demais informações

O candidato será considerado apto no TAF se, ao ser submetido a todos os testes, atingir o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada avaliação e a média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme previsto em edital.

Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do TAF, após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado no edital e consulta individual.

Não haverá segunda chamada para a realização do TAF, com exceção ao disposto no caso de gravidez. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do concurso PRF.

Permissões, proibições e recomendações

No dia de realização do TAF, não será permitida a entrada de candidatos portando wearable tech, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.

Será permitido ao candidato usar relógio para o controle do seu tempo. No entanto, o tempo oficial será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término de cada um dos testes.

É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do TAF, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas tampouco faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do TAF, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. Não será realizado o TAF, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o edital.

O candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do exame, inclusive na ocasião da execução dos testes.

Concurso PRF: avaliação psicológica

Para a avaliação psicológica, a ser realizada no dia 27 de junho, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital do concurso PRF.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar este endereço eletrônico, a partir do dia 22 de junho, para verificar o seu local de realização da avaliação psicológica, por meio de consulta individual. Não haverá segunda chamada.

O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado no link acima. Nessa avaliação, o candidato será considerado apto ou inapto (o inapto estará eliminado do concurso PRF).

No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta individual, em posse do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

Será eliminado dessa fase (e do concurso PRF) aquele que for surpreendido portando:

  • a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  • b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  • c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
  • d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
  • e) armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e dos candidatos que tenham solicitado, no ato da inscrição, atendimento especial, conforme especificado no edital.

Por fim, o documento publicado na manhã deste dia 15 de junho traz medidas de combate à Covid-19, além de trazer especificações acerca da apresentação de documentos e preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP).

Concurso PRF: documentos

Os candidatos deverão enviar os documentos (Ficha de Informações Pessoais – FIP), por meio de Upload neste link, listados no edital do concurso PRF, que serão necessários à investigação social e à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do certame, inclusive para a matrícula no CFP, no dia 21 de junho.

  • O candidato deverá apresentar declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, indicando a data prevista para conclusão do curso de nível superior, para fins de comprovação de que terá condições de implementar, até o último dia do CFP, o requisito de escolaridade exigido para ingresso no cargo.
  • É facultado ao candidato apresentar, por ocasião da apresentação de documentos de que trata este edital, a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
  • Será obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, por ocasião da matrícula no referido curso.
  • O candidato que não conseguir emitir alguma das certidões listadas no edital de abertura do concurso PRF, em função de problemas no funcionamento de órgãos públicos decorrentes da pandemia do coronavírus, deverá anexar o respectivo comprovante de solicitação do documento, devendo apresentar a referida certidão até a matrícula no CFP.
  • O candidato deverá preencher, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, das 10 horas do dia 21 de junho de 2021 às 18 horas do dia 21 de junho de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).
  • Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no CFP, conforme estabelecido no edital de abertura e suas alterações e neste edital.
  • Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
  • Serão desconsiderados os documentos rasurados.
  • Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou possibilite verificação da autenticidade dos documentos emitidos.
  • Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada e omitir ou fraudar informações.
  • O candidato que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não preencher a FIP em sua totalidade será considerado eliminado do concurso PRF, portanto, sem classificação alguma.
  • Durante todo o período do concurso PRF, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital de abertura.
  • Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
  • O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto no edital será eliminado do certame.

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

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Resumo do concurso PRF

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
  • Cargos: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 9.899,88
  • Link do edital
notícias concurso prf

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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