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Concurso PRF: regras do TAF e mais; confira nesta matéria

Concurso PRF: regras do TAF e mais; confira nesta matéria

As provas objetivas do concurso PRF foram realizadas no último dia 9 de maio de 2021, já o Teste de Aptidão Física (TAF PRF) está marcado para os dias 19 e 20 de junho de 2021.

Vale registrar que a banca tornou públicas as regras para a realização dessa etapa. Um dos pontos polêmicos do documento é a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial durante a execução de todos os exercícios.

Concurso PRF: máscara durante o TAF

Para TODAS as informações sobre essas regras, basta clicar nesta link e conferir tudo na íntegra. A etapa do TAF tem caráter eliminatório e classificatório, para ambos os sexos, e é composta por uma série de exercícios que tem por objetivo aferir a capacidade do candidato para desempenhar as atividades do cargo de policial rodoviário federal.

O Direção Concursos acertou 113 das 120 questões da prova objetiva do concurso PRF, você pode conferir a correção e a prova comentada aqui!

concurso PRF

Os candidatos serão avaliados por meio dos seguintes exercícios:

  • Teste de flexão em barra fixa;
  • Teste de shuttle run (corrida de ir e vir);
  • Teste de impulsão horizontal;
  • Teste de flexão abdominal;
  • Teste de corrida de 12 minutos

Para ser aprovado no Teste de Aptidão Física, o candidato deve alcançar a pontuação mínima de 2,00 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações.

É importante salientar que, conforme o edital, gestantes terão atendimento diferenciado para o TAF PRF. Conforme o item 4.5.1 do edital:

“Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez”.

Como critério avaliativo, a banca examinadora irá avaliar o tempo de execução do exercício assim também como a metodologia usada durante o exercício. Veja abaixo todos os detalhes sobre cada uma dos exercícios exigidos:

Concurso PRF: teste de flexão em barra fixa

Teste de flexão PRF
Teste de flexão PRF

O que não será permitido na flexão de barra fixa (masculino)

  • I – não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção dos casos em que o fiscal da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
  • II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
  • III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou IV – apoiar o queixo na barra;
  • V – após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
  • VI – utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
  • VII – realizar a “pedalada”;
  • VIII – realizar o “chute”;
  • IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
  • X – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.

O que não será permitido na flexão de barra fixa (feminino)

  • I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
  • II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
  • III – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou
  • IV – apoiar o queixo na barra;
  • V – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
  • VI – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
  • VII – realizar a “pedalada”;
  • VIII – realizar o “chute”;

TAF PRF: Teste Shutle Run

Teste shutle run
Teste shutle run

O que não será permitido no Shutle Run

  • I – jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;
  • II – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
  • III – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;
  • IV – realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;
  • V – começar a corrida antes do avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito;

TAF PRF: teste de impulsão

concurso PRF
Teste de impulsão

O que não será permitido no teste de impulsão

  • I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
  • II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
  • III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão;
  • IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou
  • V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

TAF PRF: teste de flexão abdominal

Teste de flexão abdominal
Teste de flexão abdominal

O que não será permitido no teste de flexão abdominal

Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física

TAF PRF: teste de corrida de 12 minutos

Corrida 12 minutos
Corrida 12 minutos

O que não será permitido no teste de corrida de 12 minutos

  • I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
  • II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
  • III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Veja todos os detalhes da correção preliminar completa dos especialistas do Direção Concursos:

Concurso PRF – gabarito preliminar

Resumo do concurso PRF

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
  • Cargos: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 9.899,88
  • Link do edital

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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