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Concurso público: MPF não condena leis parlamentares sobre certames

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), parlamentares podem propor leis que alterem as regras de concursos públicos, desde que essas leis não modifiquem as formas de provimento de cargos, o regime jurídico, a estabilidade ou a aposentadoria de servidores públicos. A posição do órgão foi divulgada em um parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) ...

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), parlamentares podem propor leis que alterem as regras de concursos públicos, desde que essas leis não modifiquem as formas de provimento de cargos, o regime jurídico, a estabilidade ou a aposentadoria de servidores públicos.

A posição do órgão foi divulgada em um parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma ação pública que discute a constitucionalidade da Lei Distrital 6.488/2020, que muda normas gerais da realização de concursos públicos da área administrativa do GDF.

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A lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), determina que candidatos que não foram classificados no quantitativo de vagas disponíveis no concurso público não devem ser considerados como eliminados.

Assim, o órgão administrativo que realizar o certame em questão pode convocar candidatos que não se classificaram no número de vagas inicialmente definido pelo edital.

Concurso público: lei é constitucional

De acordo com o posicionamento oficial do MPF, assinado pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, a lei não apresenta nenhum tipo de inconstitucionalidade.

Segundo o órgão, apesar de a Constituição Federal definir que somente o chefe do Poder Executivo pode propor leis que alterem sobre o provimento de cargos, regime jurídico, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos, a lei em questão não diz respeito a nenhum desses aspectos e, portanto, não fere o princípio de constitucionalidade.

O subprocurador disse, ainda, que a regra pode ser aplicada em concursos em andamento e/ou que ainda estão no prazo de validade sem violar os princípios constitucionais, uma vez que isso não alteraria a garantia de observação à ordem classificatória.

A decisão abre precedentes para outras leis semelhantes sobre concursos públicos, e deverá ser seguida por todas as instâncias do judiciário em ações sobre temas semelhantes.

Agora que você já sabe sobre o parecer do MPF sobre o assunto, confira quais são os principais certames com inscrições abertas, assim como os principais editais previstos para 2022:

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