
Um candidato obteve o direito, na Justiça, de ter a graduação de nível superior antecipada para tomar posse em concurso público em que foi aprovado.
No caso, o concurseiro cursava o último semestre do curso de contabilidade e tinha sido aprovado no concurso público da Advocacia-Geral da União, no cargo de contador.
A nomeação estava prevista para antes da conclusão do curso e, por isso, o candidato entrou na justiça, intermediado pelo escritório Torres e Schiavo Advogados.
O candidato em questão, inclusive, já estava aprovado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (exame CFC). Com isso, o único empecilho restante era o diploma de graduação de nível superior para tomar posse no cargo.
Um mandado de segurança foi, então, impetrado e o candidato obteve uma liminar favorável para a antecipação do término do curso, garantindo a nomeação e posse no concurso público em que foi aprovado.
Na decisão, o magistrado concedeu a liminar e determinou que o candidato passasse pelos exames de proficiência e desempenho nas disciplinas pendentes para a aprovação, no prazo máximo de 15 dias, permitindo assim a graduação e a consequente nomeação no cargo.
Na fundamentação, o magistrado explicou que há lei que prevê condições para redução do prazo de conclusão do curso superior. No caso do candidato, a instituição de ensino teria negado o pedido pela redução, “tendo, pois, agido ilegalmente”.
Confira trecho:
” Com efeito, restou contrariado o § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394/96. Por isso, impõe-se que a Instituição de Ensino, ora Requerida, institua banca especial para avaliar o estudante, e que essa banca se utilize de meios pedagógicos para mensurar o seu extraordinário aproveitamento, segundo os resultados obtidos em provas e exames que aplicar”.
Faça parte do canal de Telegram para o compartilhamento de notícias em TEMPO REAL! Você nunca mais vai ficar de fora das novidades, clique aqui e participe.
Editais de concurso público para ficar de olho
Enquanto isso, há diversos editais de concurso público esperados e que podem sair ainda este ano. Confira:
Concurso CGU: O edital do concurso CGU foi autoriado para o preenchimento de 375 vagas, sendo 300 para o cargo de Auditor Federal de nível superior e 75 para o cargo de Técnico Federal, que exige nível médio. para candidatos de níveis médio e superior. Além disso, foi aprovado o prazo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e aplicação das provas. Vale lembrar que o ministro anunciou que aguarda lançar edital em 2022.
Concurso Caixa: O edital do concurso da Caixa Econômica Federal foi publicado! Organizado pela banca Cesgranrio, o certame será realizado para o provimento de 1.100 vagas nos cargos de Técnico Bancário Novo e Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação. Interessados podem se inscrever até o dia 27 de setembro.
Polícia Penal MG: Foi publicado o edital do concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais (concurso Polícia Penal MG) com a oferta de 2.420 vagas para candidatos de nível médio. Interessados poderão se inscrever até o dia 21 de novembro.
Concurso IFCE: O edital do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (concurso IFCE) foi publicado! O edital oferece 49 vagas imediatas para cargos de nível técnico e superior. As inscrições ficarão abertas dos dias 8 de setembro a 7 de outubro, e as provas devem ocorrer nos dias 11 e 12 de dezembro.

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo:
