
Foi publicada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a manutenção do nível médio de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário em editais de concurso público de tribunais federais. A ação foi negada pelo STF.
A ADI foi impetrada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (ANAJUS). De acordo com o grupo, a mudança da escolaridade poderia colocar em risco a carreira e as atribuições dos analistas, visto que os técnicos judiciários poderiam se recusar a realizar as atividades de suporte ou realizá-las sem eficiência. A alteração, sob a ótica do sindicato, poderia também reduzir vagas de analistas em futuros editais de concurso público.
A ANAJUS também alegou que a mudança é inconstitucional por vício de iniciativa e que a alteração deveria ser proposta pelo STF.
Na decisão, o ministro Edson Fachin reforçou que os interesses da ANAJUS devem ficar restritos aos analistas e que a referida associação só possui legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe representada pelo grupo.
O ministro também destacou que a alegação de inconstitucionalidade da ANAJUS carece de fundamento jurídico, principalmente no que diz respeito aos pontos destacados (recusa de um técnico em realizar atividades de suporte e possibilidade de redução de vagas em um edital de concurso público).
Com a manutenção da exigência de nível superior para o cargo de técnico, os próximos editais dos seguintes órgãos serão afetados:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Conforme divulgado pelo Direção em 15/6, uma nova ADI poderá ser proposta pelos seguintes legitimados:
- I – o Presidente da República;
- II – a Mesa do Senado Federal;
- III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
- VI – o Procurador-Geral da República;
- VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.
Confira AQUI , na íntegra, a decisão do ministro Edson Fachin!
Concurso público – quais os próximos editais da Justiça Federal?
Com a decisão do STF, o concurseiro agora foca nos próximos editais da Justiça Federal. Confira abaixo a situação de alguns dos certames previstos para 2023:
- Concurso TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul): o edital está iminente e será organizado pela banca Vunesp. Serão ofertadas 23 vagas, além de oportunidades de cadastro reserva para os cargos de Técnico e Analista. Vale destacar que em março, o órgão já iniciou as tratativas com a organizadora para a mudança nos valores da taxa de inscrição, após o nível superior passar a ser exigido para os cargos de Técnico (saiba mais AQUI). O salário inicial do(a) aprovado(a) (a partir de 2025, quando entrar a última parcela do reajuste de 18,13%) será de até R$ 17.018,67.
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- Concurso TSE Unificado: o edital do Tribunal Superior Eleitoral junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previso para ser publicado em agosto. Serão ofertadas vagas para os cargos de Técnico e Analista em diversas especialidades. A Justiça Eleitoral possui, no momento, quase 500 cargos vagos. Saiba mais AQUI!
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