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Concurso Receita Federal: qual a idade máxima para participar?

Concurso Receita Federal: qual a idade máxima para participar?

O concurso Receita Federal é um dos mais aguardados pelos concurseiros de todo país. O certame será organizado pela FGV e poderá ter seu edital publicado a qualquer momento.

Serão ofertadas, ao todo, 699 vagas para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário:

Auditor-Fiscal

  • 172 vagas – ampla concorrência
  • 12 vagas – PCDs
  • 46 vagas – candidatos negros

Analista-Tributário

  • 351 vagas – ampla concorrência
  • 24 vagas – PCDs
  • 94 vagas – candidatos negros

O concurso Receita Federal chama a atenção, principalmente, pelos salários que serão ofertados aos aprovados. A remuneração inicial do Analista será de R$ 11.684,39, enquanto que o Auditor iniciará a carreira no órgão com remuneração de R$ 21.029,09.

Com o edital iminente e com ótimos salários iniciais, ninguém deseja ficar de fora do certame! Muitos concurseiros têm questionado em relação ao limite de idade. Mas afinal, qual é a idade máxima para ser um Auditor-Fiscal? E para a carreira de Analista?

O concurso Receita Federal, diferente de algumas outras áreas (ex.: policiais), não possui idade máxima de limite apra ingressar no órgão.

Mas é importante reforçar que a Lei Complementar n. 152 (que dispõe sobre a aposentadoria compulsória) informa que o servidor será compulsoriamente aposentado ao completar 75 anos de idade. A idade mínima exigida, por sua vez, será de 18 anos para poder tomar posse no cargo desejado!

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Concurso Receita Federal – quais serão as etapas da seleção?

O contrato com a FGV foi divulgado pelo Direção Concursos. O documento apresenta detalhes importantes as etapas do certame.

O concurso Receita Federal será realizado em duas etapas. São elas:

Primeira Etapa

  • Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013;
  • Procedimento de heteroidentificação para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, de caráter unicamente eliminatório, na forma da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
  • Pesquisa de “vida pregressa”, de caráter unicamente eliminatório, visando apurar se a conduta moral dos candidatos se mostra idônea, irrepreensível e inatacável, por meio de verificação de documentos no âmbito funcional, cível e criminal, tratando-se de fase anterior ao início da segunda etapa.

Segunda Etapa

  • Matrícula dos candidatos aprovados na primeira etapa, nos respectivos Cursos de Formação Profissional, até o limite de 230 candidatos do cargo de Auditor Fiscal e até o limite de 469 candidatos do cargo de Analista Tributário.

A expectativa é de provas objetivas em janeiro de 2023. Saiba mais aqui!

Resumo concurso Receita Federal

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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