
Está publicado o edital do concurso SEDF temporários (Secretaria de Educação do Distrito Federal)! São ofertadas vagas em cadastro reserva para Professor Substituto. O salário inicial é de R$ 6.427,71.
Em síntese, as principais informações são:
- Banca: Instituto Quadrix
- Vagas: CR
- Cargo: Professor Substituto
- Escolaridade: nível superior
- Salário: R$ 6.427,71
- Inscrições: 8 a 22/9
- Taxa: R$ 20,00 (noturno) | R$ 58,00 (diurno)
- Provas: 19/10/2025
- Edital
Confira, a seguir, todos os detalhes desta oportunidade!
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Cargos e vagas do edital SEDF temporários
O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para a contratação temporária de professores substitutos, visando compor o Banco de Reservas da SEEDF para o exercício da docência nas instituições educacionais públicas do Distrito Federal e instituições parceiras durante o ano letivo de 2026, com possibilidade de prorrogação para o ano letivo de 2027.
O candidato aprovado será classificado e integrado ao Banco de Reservas para atuação na Educação Básica da SEEDF, nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), conforme sua habilitação/formação e a opção registrada na inscrição do processo seletivo simplificado.
Os turnos de trabalho a que se refere este edital serão diurno e noturno, sendo que no diurno o candidato poderá atuar no turno matutino e/ou vespertino.
Os locais para atuação do professor substituto serão agrupados por Banco de Reservas vinculados às seguintes CREs: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.
Confira os locais de atuação, áreas de formação e turnos de trabalho na íntegra!
Requisitos do edital SEDF temporários
Os candidatos devem se atentar aos requisitos de ingresso, são eles:
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas previstas em lei.
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
- Estar quite com a justiça eleitoral.
- Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
- Apresentar atestado médico de aptidão física e mental.
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
- Não ser aposentado por invalidez.
- Não ter sofrido restrição de atividades de regência de classe.
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
- Apresentar certidão criminal que comprove a inexistência de antecedentes criminais.
- Apresentar diploma de curso superior de acordo com a especialidade.
Salários do edital SEDF temporários
De acordo com o edital, a remuneração do professor substituto é fixada, proporcionalmente, em razão da hora-aula de efetivo trabalho prestado durante o mês, tendo como referência de cálculo o vencimento básico no valor de R$ 6.427,71, previsto no padrão inicial da etapa III, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, acrescidas das gratificações elencadas abaixo, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei e pelos demais normativos da SEEDF:
- Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA);
- Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE);
- Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR);
- Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (GADEED); e
- Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade (GADERL).
O contratado, cumpridos os requisitos legais, fará jus ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
Será considerado, para fins de contabilização, o mês com, no mínimo, 15 (quinze) dias de efetivo exercício.
Carga horária
A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 8 (oito) horas e a jornada semanal de até 40 (quarenta) horas, incluído o percentual de 37,5% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.
A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 4 (quatro) horas diárias e a jornada semanal de até 20 (vinte) horas, incluído o percentual de 35% destinado, obrigatoriamente, às atividades de coordenação pedagógica, respeitados os limites diários e semanais.
É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.
Em caso de esgotamento de candidatos aprovados no Banco de Reservas do turno diurno, o professor substituto do turno noturno poderá, excepcionalmente, ter sua carga horária ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais, a fim de garantir o suprimento de carências, observado o interesse público.
Inscrições do edital SEDF temporários
Os interessados poderão se inscrever pelo site do Instituto Quadrix, banca organizadora do processo seletivo, no período entre 8 e 22 de setembro de 2025. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento das taxas seguintes:
- R$ 58,00, para professor substituto (turno diurno); e
- R$ 20,00, para professor substituto (turno noturno).
Vale destacar que a taxa deve ser paga até o dia 23 de setembro de 2025.
Etapas e provas do edital SEDF temporários
Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; e
- Prova prática, de caráter eliminatório, para os candidatos que optarem pela área de formação Música para atuação no Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília (CEP-EMB).
A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 19 de outubro de 2025, em Brasília/DF, observando-se os seguintes turnos por área de formação:
a) turno da manhã: todas as áreas de formação, exceto Pedagogia; e
b) turno da tarde: área de formação Pedagogia.
Prova objetiva
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.
Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO.
A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Confira, abaixo, a estrutura das provas:

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
- Obtiver nota igual ou inferior a 3,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
- Obtiver nota igual ou inferior a 4,00 pontos na área de conhecimentos complementares;
- Obtiver nota igual ou inferior a 5,00 pontos na área de conhecimentos específicos; e
- Obtiver nota inferior a 36,00 pontos na nota final da prova objetiva.
Prova prática
A prova prática, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação de proficiência técnico-artística na modalidade para a qual o candidato se inscreveu, valerá 10,00 pontos e observará as atribuições docentes previstas na Portaria Conjunta nº 40/2025, na Portaria nº 89/2021 e eventuais alterações posteriores.
Serão convocados para a prova prática todos os candidatos inscritos nas áreas de formação de Música, e aprovados na prova objetiva.
Para a prova prática que avaliará a técnica instrumental e vocal, serão avaliadas as competências do candidato na execução musical, considerando aspectos técnicos, interpretativos, expressivos e a aplicabilidade do repertório ao contexto educacional.
O candidato será avaliado em sua capacidade técnico-artística e interpretativa no instrumento musical principal declarado no ato da inscrição ou na modalidade de canto, incluindo:
- a) a execução de uma obra, previamente definida pela banca especializada e divulgada ao candidato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho determinado pela banca e terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.
- b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, compatível com o nível técnico e artístico exigido para atuação no ensino de música na educação básica. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho escolhido pelo candidato e terá duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Para a prova prática que avaliará a técnica de regência, nas modalidades Regente-Maestro/Banda Sinfônica, Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica e Regente-Maestro/Coro, serão avaliadas as competências do candidato na liderança musical e na condução de grupos, considerando aspectos técnicos, interpretativos, expressivos e pedagógicos.
Para a modalidade Regente-Maestro/Banda Sinfônica, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório para banda sinfônica, incluindo:
a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, com redução para piano, que será conduzida pelo candidato, com o acompanhamento do pianista colaborador. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para banda sinfônica, também com redução para piano, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Para a modalidade Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório para orquestra sinfônica, incluindo:
a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, com redução para piano, que será conduzida pelo candidato, com o acompanhamento do pianista colaborador. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para orquestra sinfônica, também com redução para piano, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Para a modalidade Regente-Maestro/Coro, o candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir e orientar a execução de repertório coral, incluindo:
a) a execução de uma obra previamente definida pela banca especializada, que será conduzida pelo candidato, com coralistas durante a prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
b) a execução de uma obra de livre escolha do candidato, para coro, compatível com o nível técnico exigido para o ensino básico, que será conduzida pelo candidato, com coralistas durante a prova. A obra poderá ser completa ou conter apenas um trecho, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Para as modalidades Regente-Maestro/Banda Sinfônica e Regente-Maestro/Orquestra Sinfônica, será disponibilizado um pianista colaborador para auxiliar na execução das obras com redução para piano.
Para a modalidade Regente-Maestro/Coro, serão disponibilizados coralistas para a execução das obras.
O detalhamento completo da prova prática pode ser conferido no edital!
Conteúdo programático do edital SEDF temporários
O conteúdo programático referente aos conhecimentos básicos será o seguinte:
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL:
- Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
- Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
- Domínio da ortografia oficial.
- Domínio dos mecanismos de coesão textual:
4.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.
4.2. Emprego de tempos e modos verbais. - Domínio da estrutura morfossintática do período:
5.1. Emprego das classes de palavras.
5.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.
5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4. Emprego dos sinais de pontuação.
5.5. Concordância verbal e nominal.
5.6. Regência verbal e nominal.
5.7. Emprego do sinal indicativo de crase.
5.8. Colocação dos pronomes átonos. - Reescrita de frases e parágrafos do texto:
6.1. Significação das palavras.
6.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto.
6.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto.
6.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. - Figuras de linguagem.
1.2 CONHECIMENTOS ACERCA DO DISTRITO FEDERAL:
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações.
1.3 LEGISLAÇÃO:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Título VIII, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I – Da Educação).
- Lei Complementar nº 840/2011 e suas alterações (Título I – Das Disposições Preliminares. Título V – Dos Deveres. Título VI – Do Regime Disciplinar. Título VII – Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar).
- Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I – Da Educação até Título IX – Das Disposições Transitórias).
- Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – Das Disposições Preliminares. Título II – Dos Direitos Fundamentais. Título IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. Título V – Do Conselho Tutelar).
- Lei Orgânica do Distrito Federal (Título I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. Título II – Da Organização do Distrito Federal. Título III – Da Organização dos Poderes. Título VI, Capítulo IV – Da Educação, da Cultura e do Desporto).
- Resolução CEDF nº 2/2023 (Normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal).
- II Plano Distrital de Política para Mulheres 2020-2023.
- Decreto nº 44.918/2023 (Valorização das mulheres e combate ao machismo no âmbito da SEEDF).
- Plano Distrital de Educação (PDE 2015-2024).
- Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024).
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Currículo em Movimento da Educação Básica – Pressupostos Teóricos.
- Diretrizes de Avaliação Educacional: aprendizagem, institucional e em larga escala.
1.4 TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS:
- Planejamento e organização do trabalho pedagógico.
1.1. Processo de planejamento.
1.1.1. Concepção, importância, dimensões e níveis.
1.2. Planejamento participativo.
1.2.1. Concepção, construção, acompanhamento e avaliação.
1.3. Planejamento escolar.
1.3.1. Planos da escola, do ensino e da aula. - Currículo do proposto à prática.
- Tecnologias da informação e comunicação na educação.
- Educação integral.
- Educação do campo.
- Educação de Jovens e Adultos.
- Educação ambiental.
- Educação/sociedade e prática escolar.
- Tendências pedagógicas na prática escolar.
- Didática e prática histórico-cultural.
- A didática na formação do professor.
- Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas.
- Processos de ensino e de aprendizagem.
- Relação professor/aluno.
- Compromisso social e ético do professor.
- Componentes do processo de ensino.
16.1. Objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. - Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento.
- Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas.
- O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar.
19.1. Função histórico-cultural da escola.
19.2. Escola.
19.2.1. Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. - Projeto político-pedagógico da escola.
20.1. Concepção, princípios e eixos norteadores. - Políticas públicas para a Educação Básica.
- Gestão democrática.
O conteúdo programático referente aos conhecimentos complementares e específicos pode ser conferido no edital!
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