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Concurso Sefaz BA: o que é preciso para ser um Agente de Tributos?

Concurso Sefaz BA: o que é preciso para ser um Agente de Tributos?

Foi publicado o novo concurso Sefaz BA (Secretaria de Fazenda da Bahia), com a oferta de 49 vagas para o cargo de Agente de Tributos Estaduais.

A banca organizadora do certame é a FGV e os salários oferecidos podem chegar a R$ 13 mil. As provas estão previstas para o mês de junho.

Mas você sabe o que é necessário para trabalhar na Sefaz BA como um Agente de Tributos? Veja abaixo:

concurso sefaz ba 1

Concurso Sefaz BA: requisitos

De acordo o edital publicado do concurso Sefaz BA, é necessário que o candidato se atente aos seguintes pontos:

– Curso superior em qualquer graduação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

  • a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  • f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação;
  • g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • h) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
  • i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
  • j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
    contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
    falência;
    contra o meio ambiente e a saúde pública;
    eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
    de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    de redução à condição análoga a de escravo;
    contra a vida e a dignidade sexual; e
    praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
  • l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  • n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;
  • o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no item 3.1 desde
  • Capitulo; e
  • p) cumprir as determinações deste Edital.

Resumo concurso Sefaz BA

  • situação: edital publicado
  • banca: FGV
  • cargo: agente de tributos
  • vagas: 49
  • salário: até R$ 13 mil iniciais
  • inscrições: 7 de março a 5 de abril de 2022
  • taxa: R$ 150,00
  • provas: 5 de junho
  • Confira o edital completo aqui!

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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