Olá! Eu sou Marcel Guimarães, Consultor Legislativo do Senado na área de Assessoramento em Orçamentos, com experiências anteriores como Auditor do TCU, Analista da CGU e Engenheiro dos Correios. Sou graduado em Engenharia Civil e Matemática, com pós-graduação em Administração Financeira pela FGV, e já fui aprovado em concursos como MPU, TJDFT, MPOG, INSS e Consultor da Câmara dos Deputados.Neste artigo, vamos resolver 10 questões de Direito Financeiro elaboradas pela banca Cebraspe. A disciplina é um pilar fundamental em concursos de alto nível, exigindo não apenas domínio das normas constitucionais e legais sobre finanças públicas, mas também uma interpretação precisa dos dispositivos e princípios que regem a atuação estatal.Ao resolver questões como essas, é natural identificar algumas “lacunas de conhecimento” ou sentir a necessidade de reforçar determinados tópicos. Caso isso aconteça, faça uma pausa, revise o conteúdo com calma e consolide os conceitos para fortalecer sua base.Lembre-se: esse esforço é um verdadeiro investimento na sua preparação estratégica. Se alguma dúvida persistir, não hesite em postar no fórum de dúvidas da Direção Concursos, combinado?Prepare-se para um excelente estudo de Direito Financeiro!Oportunidades até o fim do ano!Ainda dá tempo de ser aprovado! O Direção Concursos reuniu os 50 MELHORES EDITAIS que podem ser lançados até o fim de 2025. No e-book exclusivo, você confere seleções em todo o Brasil, várias áreas de atuação e salários que ultrapassam R$ 44 mil.Saia na frente da concorrência e baixe o MATERIAL GRATUITO! 👉MELHORES EDITAIS QUE PODEM SAIR AINDA EM 2025!Questões comentadas de Direito Financeiro1 – CESPE – PGM Manaus – 2018É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.( ) Certo( ) ErradoComentário:Não, não, não. A LOA pode sim conter autorização para abertura de créditos suplementares. Olha só o que diz a CF/88:Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Esse é o princípio da exclusividade! 😄 Resumidamente, ele preceitua que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).Gabarito: Errado2 – CESPE – ABIN – 2018São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.( ) Certo( ) ErradoComentário:Opa! Atenção! Essas matérias não são reservadas à lei de diretrizes orçamentárias! São reservadas à lei complementar! Quer ver?Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;Gabarito: Errado3 – CESPE – ABIN – 2018É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.( ) Certo( ) ErradoComentário:Vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais? Vejamos:§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.Veja como os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem sim ter a sua vigência prorrogada para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.Já os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que foram abertos, ou seja, terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos (Lei 4.320/64, art. 45).Gabarito: Errado4 – CESPE – CGM João Pessoa – 2018É vedada a vinculação das receitas próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União.( ) Certo( ) ErradoComentário:A questão trata do princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esse princípio possui 6 exceções:Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.Mas ainda bem que a Lady Gaga está aqui rezando por você para lhe ajudar: RESA GaGa 🙏Portanto, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas quando se tratar de prestação de contragarantia à União, essa vinculação é permitida! Por isso que a questão errada!Gabarito: Errado5 – CESPE – CGM João Pessoa – 2018No âmbito das finanças públicas, é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.( ) Certo( ) ErradoComentário:Olha só como conhecer a literalidade da norma constitucional é importante:Art. 167. São vedados:IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.Então, a questão está mesmo certo. Para a instituição de fundos de qualquer natureza é necessária a existência de prévia autorização legislativa!Lembrando que fundo é um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.Gabarito: Certo6 – CESPE – TCE PB – 2018No que se refere a vedações constitucionais em matéria orçamentária dispostas nas normas gerais de direito financeiro da CF, assinale a opção correta.A) A CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa.B) O início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.C) A CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.D) A LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.E) A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo.Comentário:Vamos logo para as alternativas? 😄a) Errada. A CF veda isso sim! Olha só:Art. 167. São vedados:V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;b) Errada. Essa exceção aí não existe. Veja:Art. 167. São vedados:I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;Não há exceções aqui. É simples: se o programa ou projeto não estiverem incluídos na LOA, não poderão ser iniciados.c) Correta. É verdade! É vedado fazer transferência voluntária ou conceder empréstimo para pagar salários, para pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista! 😤Art. 167. São vedados:X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.d) Errada. Será mesmo que a LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa? Veja com seus próprios olhos:§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Esse é o princípio da exclusividade! 😄 A LOA não é lugar para “besteiras”. A LOA é lugar para previsão da receita e à fixação da despesa.e) Errada. Não precisa dessa autorização prévia do Poder Legislativo. A Medida Provisória é editada e depois é que é submetida ao Poder Legislativo. Afinal, estamos falando de despesas imprevisíveis e urgentes. Primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos e a autorização legislativa, pois se esperássemos por isso, a despesa não iria mais fazer sentido.Por exemplo: de que adianta resgatar as vítimas de uma tragédia 2 semanas depois do ocorrido? 😳 O resgate tem que ser imediato!Vamos ver como isso está na CF/88:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.” Gabarito: C7 – CESPE – TRT 7 – 2017De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finanças públicas, ordem econômica e financeira, devem ser disciplinadas por lei complementar matérias como aA) remessa de lucros ao exterior por empresas de capital estrangeiro.B) repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados.C) concessão de garantias pelas entidades públicas.D) emissão de moeda pelo Banco Central do Brasil.Comentário:Vamos relembrar o artigo 163? Lá encontramos várias matérias que devem ser reguladas por lei complementar:Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I – finanças públicas;II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III – concessão de garantias pelas entidades públicas;IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.Olha só o que nós marcamos para você! Justamente o que aparece na alternativa C. Eis o nosso gabarito!Detalhe (na alternativa D) é que a emissão de moeda pelo Banco Central do Brasil não é matéria de lei complementar, mas “a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central” (CF/88, art. 164).Gabarito: C8 – CESPE – DPE RN – 2015Assinale a opção correta acerca do regime constitucional dos gastos públicos.A) A existência de prévia autorização legislativa é requisito suficiente para a abertura de crédito suplementar ou especial.B) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não depende de prévia autorização legislativa.C) A instituição de fundos de qualquer natureza pode ser autorizada por decreto do Poder Executivo, circunstância em que tal ato terá a natureza de decreto autônomo.D) Para se iniciar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, basta que esse investimento esteja previsto na LOA do primeiro exercício financeiro de sua execução.E) O início de programas e projetos governamentais não será possível sem a inclusão deles na LOA.Comentário:Alternativas? SIM! 😃a) Errada. Para abrir créditos suplementares ou especiais, não basta ter prévia autorização legislativa. Também é necessário indicar de onde vem o dinheiro para pagar por essas despesas, ou seja, é necessário indicar a fonte dos recursos. Isso porque (CF/88):Art. 167. São vedados:V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;b) Errada. Opa. Depende sim. Observe (CF/88):Art. 167. São vedados:VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;c) Errada. Instituir fundos por decreto? Nada disso! É por lei!Art. 167. São vedados:IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.d) Errada. Para se iniciar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, ele precisa estar previsto no Plano Plurianual (PPA), porque (CF/88):Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.e) Correta. É simples: se o programa ou projeto não estiverem incluídos na LOA, não poderão ser iniciados.Art. 167. São vedados:I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;Gabarito: E9 – CESPE – TCE PA – 2016Depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do estado-membro a admissão ou contratação de pessoal por sociedade de economia mista estadual.( ) Certo( ) ErradoComentário:É! Aumento de despesas com pessoal é coisa séria! 😄 Se quiser aumentar as despesas com pessoal, de qualquer forma (seja concedendo vantagem ou aumento de remuneração, seja contratando pessoal, seja criando cargos ou alterando a estrutura de carreiras):de Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM): não é necessária autorização específica na LDO;de qualquer outro órgão, entidade ou fundação: é necessária autorização específica na LDO.Agora vejamos a questão: ela pergunta sobre a admissão ou contratação de pessoal por Sociedade de Economia Mista (SEM). Depende de autorização específica na LDO? NÃO! A questão diz que sim! E é por isso que ela está errada! Gabarito: Errado10 – CESPE – PGE AM – 2016De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.( ) Certo( ) ErradoComentário:É isso mesmo! Está tudo certo aí! O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos (não é na proposta e nem nas leis) a que se refere este artigo enquanto não iniciada (e não finalizada) a votação (e não a discussão), na Comissão mista (não é no Plenário), da parte cuja alteração é proposta (somente da parte que está sendo alterada).Gabarito: CertoTenha a rotina de um aprovado!O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!QUERO MEU E-BOOKConcurso Sefaz DF: salário inicial do cargo de AuditorA reestruturação da carreira de Auditor Tributário do Distrito Federal, que será ofertado no concurso Sefaz DF, foi aprovada em abril de 2024.O reajuste salarial para o cargo ocorrerá de forma escalonada, em três parcelas, sendo a primeira em 2024, a segunda em 2025 e a terceira em 2026.Agora, a carreira passa a ter 2 classes (primeira e segunda), com 4 padrões cada uma. O avanço ocorre anualmente entre os padrões, sendo de 18 meses o intervalo entre o último padrão da primeira classe e o primeiro padrão da segunda classe.Dessa forma, atualmente, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal oferece remuneração inicial de até R$ 32.795,69 aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal.O valor acima é composto por:Vencimento básico (janeiro/2025): R$ 20.612,41Fundo Pró Receita: R$ 8.711,28Adicional de Qualificação: R$ 112,00Gratificação de Qualificação/Especialização: R$ 420,00Verba Indenizatória – Transporte: R$ 2.300,00Verba Indenizatória – Alimentação: R$ 640,00Total: R$ 32.795,69Concurso Sefaz DF: cargos vagosEnquanto o edital não sai, dados do Portal da Transparência, referentes a setembro de 2025, indicam a grande necessidade de novas contratações na Secretaria de Estado de Fazenda. De acordo com os registros, existem 538 cargos vagos para Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal.Este número é mais que o dobro da previsão oficial de vagas imediatas para o concurso, que é de 265.A autorização para a realização do concurso Sefaz DF foi publicada em dezembro de 2024. A confirmação do Cebraspe como organizador, ocorrida agora em novembro, era a etapa crucial que faltava para que o processo fosse adiante. Com a banca definida, a expectativa é que o edital seja publicado ainda em 2025, conforme o previsto.Além das 265 vagas imediatas, o certame deve oferecer oportunidades no cadastro reserva, que será utilizado para suprir futuras necessidades de pessoal, considerando o alto número de cargos ainda não preenchidos.O cargo de Auditor Fiscal da Receita do DF é um dos mais cobiçados no país, e não é por menos. A função exige apenas formação de nível superior em qualquer área de formação e oferece uma remuneração inicial que pode ultrapassar R$ 32,7 mil.Mantenha-se informado!O Direção possui um canal exclusivo para envio de notícias no WhatsApp! Além de todas as novidades do mundo dos concursos, lá você encontra e-books e outros materiais gratuitos, cupons EXCLUSIVOS de desconto, aulas GRATUITAS e muito mais.ENTRE AGORA NO CANAL DE NOTÍCIAS!Resumo do concurso Sefaz DFSituação: banca definidaBanca: CebraspeVagas: 265 + CRCargo: Auditor Fiscal da Receita Federal do DFEscolaridade: nível superiorSalário inicial: até R$ 32.795,69Último editalO maior desconto do ano na sua assinaturaAproveite a Black Friday do Direção Concursos e garanta sua assinatura com condições especiais! Prepare-se para os melhores concursos do país com os melhores professores.🔥 OFERTA RELÂMPAGO: ATÉ 72% DE DESCONTO!🔥 Assinaturas: a partir de 12x de R$ 59,90🔥 Pagamento no PIX: 10% de Desconto ExtraOferta por tempo limitado! 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