
Em uma decisão que reforça o princípio constitucional do concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO).
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que os dispositivos da Lei Estadual 17.663/2012, ao incluírem cargos de assistente de secretaria no quadro do TJ GO, violavam a obrigatoriedade de concurso público. A PGR sustentou que as atribuições desses cargos são técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou assessoramento, que justificariam a nomeação por indicação (cargos em comissão).
Funções são burocráticas, não estratégicas, diz relator
O ministro relator do caso, Cristiano Zanin, foi categórico em seu voto. Ele destacou que as atribuições do cargo de assistente de secretaria se limitam a “atividades executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia”. Segundo ele, “nenhuma tem qualquer conteúdo decisório ou estratégico”.
Zanin reforçou que a criação desses cargos comissionados contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público. A exceção vale apenas para cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento), que demandam vínculo de confiança com a administração.
O relator também lembrou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de reaffirmar o caráter excepcional dos cargos em comissão, vedando sua utilização para funções meramente administrativas, que são próprias de cargos efetivos a serem preenchidos por servidores concursados.
O que isso significa para o futuro concurso TJ GO?
A decisão do Supremo vai ao encontro da movimentação do próprio TJ GO para reforçar seu quadro de servidores efetivos. Em 18 de junho de 2025, o presidente do tribunal, desembargador Leandro Crispim, autorizou a abertura de um novo concurso público para o órgão.
O certame, que ainda não teve o processo seletivo iniciado oficialmente, será destinado às seguintes especialidades:
- Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ)
- Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo (AJAA)
A decisão do STF, portanto, corrobora a necessidade de o tribunal seguir com o planejado e fortalecer seu quadro com servidores aprovados em concurso público. O salário inicial para os cargos oferecidos no futuro concurso TJ GO pode chegar a R$ 10.400,74, considerando vencimento básico e gratificação judiciária.
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Último concurso TJ GO para AJAA e AJAJ
O último edital de concurso TJ GO para AJAJ e AJAA foi realizado em 2021. Na ocasião, foram ofertadas 95 vagas imediatas com iniciais de R$ R$ 4.259,86.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursiva.
As provas objetivas foram compostas por 60 questões de múltipla escolha. Confira a estrutura da prova:

Já a prova discursiva teve como objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e foi avaliada conforme os
critérios gerais de correção a seguir:

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Resumo do concurso TJ GO
- Situação: autorizado
- Vagas: a definir
- Cargos: Analista Judiciário (especialidades)
- Escolaridade: nível superior
- Salário inicial: até R$ 10.400,74
- Último Edital AJAJ e AJAA
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