Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/10), o documento de complementação ao edital do concurso TJDFT ( Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). As atualizações incidem principalmente nas declarações de entregas da documentação de posse e pedidos de reclassificação (final de fila).
Conforme indicado no documento, o subitem 3.3 (documentação para investidura no cargo) passa a contar com os seguintes tópicos:
o) declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação, mediante preenchimento e assinatura de modelo disponibilizado pelo TJDFT;
p) declaração ou certidão do único ou último órgão do ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ao qual está ou esteve vinculado informando que não sofreu, no exercício do cargo, emprego ou função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
q) certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
r) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há trinta dias;
s) folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há trinta dias.
O documento de complementação ao edital do concurso TJDFT também recebeu tópico referente ao candidato que estará impedido de tomar posse:
a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam o subitem 3.3, alíneas “g”, “j”, “l” e “n”, com a complementação realizada neste edital, ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado.
A última complementação trata sobre o pedido de reclassificação de fila. O edital passou a contar com as seguintes redações nos itens 17.9 17.9.1 e 17.9.2:
17.9 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) ou de desistência na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado, ou seja, antes de ser nomeado.
17.9.1 O requerimento de reclassificação ou de desistência deverá ser entregue no TJDFT, pessoalmente, no Núcleo de Provimento e de Movimentação de Pessoas/NUPROM – Praça Municipal, Lote 1, 8º andar, ala A, sala 807, Brasília/DF – CEP 70094-900, ou enviado por correio eletrônico (e-mail: provimento@tjdft.jus.br), desde que o formulário seja assinado pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, caso não tenha sido assinado digitalmente, e acompanhado de documento de identificação digital ou cópia autenticada em cartório.
17.9.2 A vaga que seria destinada ao candidato reclassificado ou desistente será preenchida por outro candidato da mesma lista para a qual ele seria convocado.
JUDICIÁRIA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL (5 VAGAS)
APOIO ESPECIALIZADO PSICOLOGIA (4 VAGAS)
APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (5 VAGAS)
APOIO ESPECIALIZADO SERVIÇO SOCIAL (9 VAGAS)
APOIO ESPECIALIZADO SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (4 VAGAS)
Nível médio
ADMINISTRATIVA SEM ESPECIALIDADE (20 VAGAS)
APOIO ESPECIALIZADO ENFERMAGEM (4 VAGAS)
De acordo com informações da FGV (banca organizadora do edital), o certame registrou mais de 132 mil inscrições. O cargo mais concorrido foi o de Técnico Administrativo (69.379 candidatos).
O salário inicial de um Técnico é R$ 7.591,36. Já a remuneração inicial de um Analista é de R$ 12.455,30.
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Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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