
Um novo concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) já é uma realidade, e com isso muitos candidatos já querem saber quais são os requisitos de ingresso nos cargos de nível médio.
Primeiro, há que se falar que não se tem a informação de quais serão as especialidades dos cargos de técnico, cujo requisito principal é possuir nível médio de escolaridade) que serão colocadas em disputa.
O que se sabe, porém, é que os cargos de técnicos disponibilizados no último edital de 2015 foram os seguintes: área administrativa, enfermagem e programação de sistemas.
O órgão ainda dispõe do cargo técnico na área de segurança, segurança e transporte e taquígrafo. Nesta matéria, você saberá quais são os requisitos de ingresso para cada um.
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Concurso TJDFT: confira os requisitos para os cargos de nível médio
Os requisitos básicos de ingresso em um dos possíveis cargos de nível médio que serão postos em disputa através do concurso TJDFT estão listados logo abaixo. Confira:
- Ser aprovado no concurso TJDFT
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo (escolaridade mínima, por exmeplo);
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses;
- Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público;
- Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
Requisitos específicos por cargo
Cada um dos cargos tem especificidades em seus requisitos de investidura. Abaixo, você confere quais são esses requisitos específicos:
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
- REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM
- REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e de curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
- REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de cursos de programação de sistemas, totalizando, no mínimo, 180 horas/aula.
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TAQUIGRAFIA
- REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) ou equivalente, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação e formação especializada em taquigrafia.
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: SEGURANÇA E TRANSPORTE
- REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) ou equivalente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”, “D” ou “E”.
- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: SEGURANÇA
- REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior.
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Resumo
- Situação: aprovado no conselho de magistratura do órgão
- Banca: indefinida
- Cargos: Técnico e Analista
- Vagas: 409
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários: até R$ 13,3 mil iniciais
- Link do último edital TJDFT
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