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Concurso TRF1 Juiz: edital publicado; 50 vagas com iniciais de R$ 37 mil!

O novo concurso TRF1 Juiz (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Juiz substituto) teve seu edital publicado nesta sexta-feira (28)! Vale ressaltar que o Direção obteve acesso EXCLUSIVO à minuta do edital com diversos detalhes do novo edital, na última quarta feira (26/2). Salários iniciais de R$ 37.765,55! Serão ofertadas 50 vagas imediatas, e formação de ...

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Lucas Ramos
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O novo concurso TRF1 Juiz (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Juiz substituto) teve seu edital publicado nesta sexta-feira (28)! Vale ressaltar que o Direção obteve acesso EXCLUSIVO à minuta do edital com diversos detalhes do novo edital, na última quarta feira (26/2).

Salários iniciais de R$ 37.765,55!

Serão ofertadas 50 vagas imediatas, e formação de cadastro reserva, para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 1ª Região (Brasília-DF).

Confira as principais informações, a seguir:

  • Banca: FGV
  • Vagas: 50 + CR
  • Cargos: Juiz Federal Substituto
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: até R$ 37.765,55
  • Inscrições: 17/03/2025 a 16/04/2025
  • Taxa: R$ 120,00
  • Provas: 15/6/25
  • Edital

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Cargos e vagas do concurso TRF1 Juiz

Como mencionado anteriormente, serão ofertadas 50 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para Juiz Substituto.

As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

  • 36 vagas para ampla concorrência;
  • 2 vagas para pessoa com deficiência;
  • 10 vagas para negros (pretos e pardos); e
  • 2 vagas para indígenas.

Requisitos do concurso TRF1 Juiz

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
  • Ter menos de 70 anos na data da posse;
  • Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  • Haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • Possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • Ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
  • Gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  • Ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
  • Estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de validade.

Inscrições do concurso TRF1 Juiz

As inscrições para o concurso TRF1 Juiz estarão abertas no período de 17 de março a 16 de abril de 2025, pelo site da banca FGV.

Para homologar a candidatura, o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição com oo valor de R$ 120,00.

Etapas e provas do concurso TRF1 Juiz

O concurso TRF1 Juiz será composto pelas etapas seguintes:

  • Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
    • a) inscrição definitiva dos candidatos;
    • b) sindicância da vida pregressa e investigação social;
    • c) exame de sanidade física e mental;
    • d) exame psicotécnico.
  • Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A primeira etapa, Prova Objetiva Seletiva, e a segunda etapa, Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI.

As demais etapas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

Prova objetiva

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 15 de junho de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Confira, abaixo, a estrutura das provas:

  • Bloco I: 40 questões
    • Direito Constitucional;
    • Direito Previdenciário;
    • Direito Penal;
    • Direito Processual Penal;
    • Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
  • Bloco II: 30 questões
    • Direito Civil;
    • Direito Processual Civil;
    • Direito Empresarial;
    • Direito Financeiro e Tributário.
  • Bloco III: 30 questões
    • Direito Administrativo;
    • Direito Ambiental;
    • Direito Internacional Público e Privado;
    • Noções gerais de Direito e formação humanística;
    • Direitos Humanos.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

Provas escritas

A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 23 de agosto de 2025 e 24 de agosto de 2025, sendo:

  • No dia 23 de agosto de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal;
  • No dia 24 de agosto de 2025, período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva; e
  • No dia 24 de agosto de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil.

Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.

A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Prova escrita discursiva

A Prova Escrita Discursiva consistirá em 1 (uma) dissertação, que valerá até 6,00 (seis) pontos, e de 2 (duas) questões de livre escolha da Comissão de Concurso, valendo até 2,00 (dois) pontos cada resposta; ou de 4 (quatro) questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada resposta acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do conteúdo programático.

Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Prova prática

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

Prova oral

Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.

Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva arguição.

Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

Avaliação de títulos

Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.

Constituem títulos:

  • I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
    • a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
    • b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
  • II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
    • a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
    • b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
  • III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
    • a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
    • b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
  • IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
  • V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
    • a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
    • b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
  • VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
    • a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
    • b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
    • c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
  • VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
  • VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
  • IX – publicação de obras jurídicas:
    • a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
    • b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
  • X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
  • XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
  • XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

Conteúdo programático do concurso TRF1 Juiz

DIREITO CONSTITUCIONAL

  1. Constituição. Conceito. Sentidos. Classificação. Estrutura. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Hermenêutica constitucional. Constitucionalismo: origem, conceito e desenvolvimento. O Neoconstitucionalismo. Patriotismo Constitucional. Transconstitucionalismo. Estado Constitucional Cooperativo. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano. O Constitucionalismo Negro. Constitucionalismo Feminista. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no Direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.
  2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, Distrito Federal e Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios.
  3. Dignidade da Pessoa Humana. Vida. Cidadania. Direitos Humanos: a Jurisprudência Internacional; o Diálogo entre Cortes (relevância da jurisprudência constitucional estrangeira); Justiça Federal e Direitos Humanos. Direitos e Garantias Fundamentais. Teoria Geral. Direitos enumerados: igualdade, liberdades públicas, legalidade, privacidade, direito ao esquecimento, direitos de acesso à justiça, devido processo legal, segurança, proporcionalidade, nacionalidade, liberdade de expressão, de informação e de imprensa, direitos políticos, direitos constitucionais penais. Direitos sociais: direito à alimentação, à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho, direitos constitucionais trabalhistas, do direito ao futuro. Organização sindical. Direitos difusos e coletivos. Garantias constitucionais. Teoria geral das liberdades públicas, dos direitos sociais e dos direitos constitucionais. Judicialização dos direitos.
  4. Constituição econômica: origem, concepções, interpretação e direitos prestacionais. Estado Social e Estado desenvolvimentista na Constituição de 1988. Art. 170. Soberania econômica: interna e externa. Livre iniciativa (pública, privada e cooperativa) e livre concorrência. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Atuação econômica direta e indireta. Formas e limites. Regulação econômica. Repressão ao abuso do poder econômico e ao aumento arbitrário dos lucros. Empresa pública e sociedade de economia mista. Regime constitucional das jazidas e dos recursos naturais. O planejamento econômico na Ordem Constitucional. Grandes obras e litígios estruturais e complexos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS).

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Lucas Ramos

Lucas Ramos

Graduando em Comunicação Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), membro do time de jornalismo do Direção Concursos.