Arthur Lima • 04/06/2019
A FCC mudou radicalmente a forma de calcular a nota dos candidatos no Concurso TRF3 em 2019, em comparação com o concurso anterior. E isto pode ter grande impacto no resultado final. Entenda comigo neste artigo.
Confira o gabarito e a prova comentada do TRF 3 das seguintes matérias:
Direito Administrativo – Prof. Erick Alves
Direito das Pessoas c/ Deficiência – Prof. Ronaldo Fonseca
Raciocínio Lógico – Prof. Arthur Lima
O gabarito completo e o ranking das outras matérias podem ser acompanhados aqui.
Para você não perder tempo, já vou deixar aqui um método simples de calcular a sua nota de acordo com o edital 2019 do TRF3. Ao longo deste artigo eu explico em detalhes, ok?
Siga os passos abaixo:
1) conte o número de questões que você acertou em conhecimentos gerais. Chame de CG.
2) conte o número de questões que você acertou em conhecimentos específicos. Chame de CE.
3) Multiplique CG por 0,5;
4) Multiplique CE por 0,75;
5) Some os valores obtidos nas etapas 3 e 4;
6) Divida a soma obtida na etapa anterior por 4.
Esta é a sua nota final da prova objetiva, ok?
Ao longo deste artigo você vai entender o motivo de esta fórmula de cálculo funcionar, de acordo com o edital 2019 do TRF3.
Se você está acostumado a fazer concursos da FCC, como o TRF3 2013, já se deparou com esta fórmula em algum momento (não se preocupe em entendê-la):
Esta fórmula estatística gerava notas que os candidatos não conseguiam interpretar com facilidade, pois dependia de parâmetros que somente a FCC tinha acesso (média e desvio padrão de todos os candidatos).
Neste concurso TRF3 2019 o cálculo da nota está bem mais simples.
A prova de conhecimentos gerais vale 10 pontos, e a de conhecimentos específicos 10 pontos também. Para calcular a nota da prova objetiva, deve-se fazer a média ponderada entre conhecimentos gerais e específicos, usando o peso 1 para gerais e o peso 3 para específicos.
Para exemplificar, vamos imaginar os candidatos GERALdo e ESPECIalista.
O candidato GERALdo gabaritou conhecimentos gerais (20 questões) e errou DUAS questões de conhecimentos específicos (acertou 38 das 40).
O candidato ESPECIalista gabaritou conhecimentos específicos (40 questões) e errou SEIS questões de conhecimentos gerais (acertou 14 das 20).
Muitos alunos acreditam que as notas serão iguais. Afinal, como os conhecimentos gerais tem peso 1 e os específicos tem peso 3, errar uma questão de conhecimentos específicos corresponde a errar três de conhecimentos gerais, certo? Afinal, 1×3 = 3×1… Correto??? E errar duas de conhecimentos específicos corresponderia a errar seis de conhecimentos gerais (2 x 3 = 6 x 1).
Veja que GERAL do ganhou 10 pontos na prova de conhecimentos gerais e mais 38/40 dos 10 pontos de conhecimentos específicos, isto é, 9,5 pontos.
Já ESPECIalista ganhou os 10 pontos de conhecimentos específicos e mais 14/20 dos 10 pontos de conhecimentos gerais, isto é, 7 pontos.
Para obter a nota da prova objetiva, devemos multiplicar por 1 a nota de conhecimentos gerais, por 3 a nota de conhecimentos específicos, somar tudo e dividir por 4. É assim que fazemos a média ponderada prevista no edital.
Chegamos a:
GERALdo = (1×10 + 3×9,5)/4 = 9,625 pontos
ESPECIalista = (1×7 + 3×10)/4 = 9,25 pontos
Repare que GERALdo, que teve um desempenho melhor na prova de conhecimentos GERAIS, acabou tendo uma nota final MAIOR do que a de ESPECIalista!
Como a prova de conhecimentos gerais tem 20 questões e totaliza 10 pontos, isto mostra que cada questão vale 10/20 = 0,50 ponto.
Como a prova de conhecimentos específicos tem 40 questões e totaliza 10 pontos, isto mostra que cada questão vale 10/40 = 1/4 = 0,25 ponto. Para obter a nota ponderada, devemos multiplicar por 3, afinal este é o peso da prova específica. Chegamos a 3 x 0,25 = 0,75 ponto.
Ao errar 2 questões específicas, GERALdo perdeu 2×0,75 = 1,5 pontos.
Ao errar 6 questões gerais, ESPECIalista perdeu 6×0,50 = 3 pontos.
Dividindo por 4 (para o cálculo da média ponderada), é como se GERALdo tivesse perdido 1,5/4 = 0,375 ponto e ESPECIalista tivesse perdido 3/4 = 0,75 ponto, o que leva às pontuações de 9,625 e 9,25 que encontramos acima.
Como vemos acima, a questão de conhecimentos específicos continua com uma importância maior do que a de conhecimentos gerais: 0,75 ponto contra 0,50 ponto. Mas a diferença entre elas diminuiu BASTANTE!
No método de cálculo anterior, realmente uma questão de conhecimentos específicos podia valer o triplo da questão de conhecimentos gerais. Isto NÃO VALE MAIS!
Portanto, é importante dar uma atenção especial às matérias de conhecimentos gerais também!
O edital cita que a nota final será obtida somando-se a nota da prova objetiva com a nota da prova discursiva.
Para TJAA, você pode obter até 10 pontos na prova objetiva e até 10 pontos na redação, totalizando um máximo de 20 pontos. Repare que a redação corresponde à METADE da nota final! É MUITA COISA!
Para AJAJ, o edital dá alguma margem para interpretação no que tange ao cálculo da nota final. O mais razoável é supor que a nota será obtida somando-se a nota da prova objetiva (até 10 pontos) com a média das notas das provas de estudo de caso (até 10 pontos), de forma que, novamente, a pontuação máxima é de 20 pontos. Aqui também a prova discursiva de estudo de caso é responsável por METADE da pontuação final!
Arthur Lima
Professor em cursos para concurso há mais de 7 anos. Engenheiro Aeronáutico pelo ITA e aprovado nos concursos de Auditor e Analista da Receita Federal. No Direção Concursos é responsável pelas disciplinas de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira e Estatística, e é um dos coordenadores do site.
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