
Apesar de muitas notícias boas relacionadas a concursos públicos, com novos editais publicados a cada semana deste ano (2020), em alguns casos, as notícias não são animadoras.
A Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR (Universidade Federal do Paraná) emitiu ofício SEI (Ofício nº 09/2020 – DIGERP) endereçado aos interesados (Reitoria; Pró-Reitores; Diretores-Gerais; Coordenadores de Gestão de Recursos Humanos dos Câmpus; Secretário de Administração de Pessoas; Assessora de Gestão de Pessoas; Secretária de Benefícios e Qualidade de Vida; Secretária de Desenvolvimento de Pessoas; Assessora de Concursos e Processos Seletivos), com orientações e diretrizes gerais.
Dentre as orientações e diretrizes, algumas afetam diretamente aqueles que buscam cargos através de concurso público para a universidade.
Veja:
1. Suspender, por tempo indeterminado, a implantação dos seguintes itens em folha de pagamento:
- – progressão de qualquer natureza
- – promoção
- – aceleração da promoção
- – retribuição por titulação
- – incentivo à qualificação
- – RSC
- – gratificação por encargo de curso e concurso
- – adicional noturno
- – horas extras
- – adicional de insalubridade (inclusão de novas)
- – adicional de periculosidade (inclusão de novas)
- – substituições de chefia
- – novas solicitações de auxilio transporte
- – indenização de férias rescisão e aposentadoria
- – novas solicitações de ressarcimento à saúde
- – auxilio natalidade
- – pré-escolar
- – bancas
- – GECC
- – processos similares que resultem em despesas NOVAS
As rubricas relativas a estes itens e que tenham sido lançadas na folha de janeiro/2020 devem ser mantidos, visto que o Ofício da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento só foi enviado na semana passada. A vedação de realizar as despesas acima elencadas vale a partir da data do ofício.
2. Os processos que gerem impactos em folha devem ser tramitados normalmente, inclusive com a emissão de portaria, porém, não devem ser incluídos em folha.
Caso já tenham realizado a inclusão na folha de fevereiro, estes devem ser excluídos. A SEDAP dará orientações mais específicas.
3. O controle de todos os processos que ficarem paralisados (sem pagamento) deve ser rigoroso, visando possível pagamento futuro (fazer uma planilha de controle).
4. PROCESSOS SELETIVOS, CONCURSOS, CONTRATAÇÕES E PROVIMENTOS
Os concursos e processos seletivos em andamento devem ter continuidade, mas não estão autorizadas as contratações e provimentos dos aprovados.
Portanto, permanecem vedadas as contratações de substitutos e a nomeação de novos servidores.
Os processos com pedido de autorização de contratação e nomeação devem ser mantidos nos Câmpus. Não enviar à ASCOP até decisão posterior. Os processos que estão com a ASCOP serão devolvidos.
Os editais que foram liberados e os que estão em andamento, devem ser concluídos. Não serão abertos novos editais de concurso público e testes seletivos para a contartação de professor substitutos.
Os contratos de substitutos que estiverem vigentes e necessitem prorrogação de prazo, dentro da mesma motivação, poderão ser aditivados, conforme parecer da Proju.
O último item do primeiro ponto, “processos similares que resultem em despesas NOVAS”, bem como o quarto ponto indicam que a UTFPR irá travar, por tempo indeterinado concursos em andamento, além de novos editais para setores da Universidade.
O que fazer
Mesmo com a notícia de não provimentos na UTFPR, bem como a não publicação de novos editais no órgão, não há motivos para os candidatos paranaenses desanimarem.
Há diversas opções no estado, que serão objetos de disputas durante o ano de 2020. Confira algumas abaixo:
- Sefaz PR – pedido de 220 vagas;
- PC PR – 400 vagas autorizadas;
- PM PR – edital próximo com 2.400 vagas.

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