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Entenda a classificação dos tributos para Concursos Fiscais!

Provas exigem compreensão quanto as diferentes espécies de tributos

Por

Alan Martins
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A classificação dos tributos é um aspecto fundamental para a compreensão e aplicação das normas tributárias em diversos contextos.

Para ter o melhor desempenho em concursos da área fiscal, candidatos devem entender como as diferentes espécies de tributos se diferenciam entre si e como são aplicados na prática.

Neste artigo, confira também as técnicas de tributação!

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Classificação de tributos

Os onteúdos sobre classificação dos tributos envolvem diferentes critérios adotados pelo sistema tributário brasileiro, como finalidade, hipótese de incidência, repercussão econômica e técnicas de tributação.

Classificação dos tributos quanto à finalidade

Quanto à finalidade, os tributos podem ser classificados em fiscais, extrafiscais e parafiscais. Essa classificação não elimina a função arrecadatória, comum a todos, mas identifica o objetivo predominante da cobrança.

  • Tributos fiscais
    Têm como finalidade principal a arrecadação de recursos para custear as atividades do Estado. Buscam garantir receita estável aos cofres públicos, sem intenção direta de interferir no comportamento econômico.
  • Tributos extrafiscais
    São utilizados como instrumentos de intervenção na economia. Impostos como II, IE, IPI e IOF possuem flexibilização dos princípios da legalidade e da anterioridade, permitindo alterações rápidas de alíquotas pelo Poder Executivo. O IPTU apresenta natureza híbrida, sendo fiscal quando arrecadatório e extrafiscal quando progressivo no tempo para combater a especulação imobiliária.
  • Tributos parafiscais
    Têm sua arrecadação destinada a entidades que exercem funções de interesse público, mas que não integram a estrutura estatal típica. Exemplos incluem o Sistema S e o INCRA. A contribuição sindical deixou de ser tributo após a Reforma Trabalhista de 2017, ao se tornar facultativa.

Classificação quanto à hipótese de incidência e à referibilidade

Essa classificação considera a relação entre o tributo cobrado e a atuação estatal que o justifica. O foco está na causa da cobrança e no benefício gerado ao contribuinte.

Nas taxas, há referibilidade direta, pois o contribuinte utiliza um serviço público específico ou é submetido ao poder de polícia. Já nas contribuições de melhoria, a referibilidade é indireta, pois o contribuinte se beneficia da valorização imobiliária decorrente de obra pública, mesmo sem utilizá-la diretamente.

A destinação das receitas também varia conforme a espécie tributária. Nos impostos, aplica-se o princípio da não afetação, que proíbe a vinculação da receita, com exceções constitucionais. Nas taxas, o STF admite a vinculação da arrecadação ao serviço ou atividade que justificou a cobrança.

Classificação quanto à repercussão econômica

A repercussão econômica analisa quem suporta, em última instância, o ônus financeiro do tributo. Essa distinção é relevante para questões de restituição e justiça fiscal.

  • Tributos diretos
    Incidem sobre renda e patrimônio. O ônus é suportado pelo próprio contribuinte de direito, sendo mais transparentes e compatíveis com a progressividade.
  • Tributos indiretos
    Permitem a transferência do encargo ao consumidor final, chamado contribuinte de fato. O CTN exige prova de que o ônus não foi repassado para que haja restituição de pagamento indevido.

Técnicas de tributação

As técnicas de tributação são os instrumentos utilizados para aplicar os tributos de forma adequada aos objetivos constitucionais. Elas aparecem com frequência em provas fiscais.

Progressividade

A progressividade consiste no aumento da carga tributária conforme cresce a capacidade econômica do contribuinte. Está ligada ao princípio da capacidade contributiva previsto no art. 145, § 1º, da Constituição.

É técnica típica do Imposto de Renda e passou a ser aceita em impostos reais, como o IPTU após a EC 29/2000 e o ITCMD, cuja progressividade tornou-se obrigatória com a EC 132/2023.

O STF considera inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor do imóvel, conforme a Súmula 656. A progressividade também pode ter finalidade extrafiscal, como no IPTU progressivo no tempo e no ITR aplicado a propriedades improdutivas.

Regressividade

A regressividade não é uma técnica desejada, mas uma distorção do sistema tributário. Ela ocorre quando a carga tributária pesa proporcionalmente mais sobre os contribuintes de menor renda.

Esse efeito é comum em tributos sobre o consumo, como ICMS e IPI, pois todos pagam a mesma alíquota no preço final.

A Reforma Tributária buscou atenuar esse efeito ao prever mecanismos como o cashback, com devolução parcial de IBS e CBS para pessoas de baixa renda.

Neutralidade

A neutralidade estabelece que o sistema tributário não deve interferir nas decisões econômicas dos agentes. O tributo não deve influenciar escolhas sobre produção, logística ou localização do estabelecimento.

Esse princípio orienta a estrutura dos novos tributos IBS e CBS, conforme previsto no art. 156-A, § 1º, da Constituição.

Seletividade

A seletividade ajusta as alíquotas conforme a essencialidade do bem ou serviço. Produtos essenciais recebem tributação menor, enquanto bens supérfluos são mais onerados.

A seletividade é obrigatória no IPI e facultativa no ICMS. O STF e a LC 194/2022 definiram que energia elétrica, combustíveis e comunicações são bens essenciais, vedando alíquotas superiores à padrão.

A EC 132/2023 criou o Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Não-cumulatividade

A não cumulatividade busca evitar o efeito cascata, permitindo a compensação do imposto pago na etapa anterior. O ICMS adota o modelo de crédito físico, com restrições relevantes, como a vedação de créditos de uso e consumo até 2033.

Os novos tributos IBS e CBS adotarão o crédito financeiro, mais amplo, permitindo crédito de quase todas as aquisições vinculadas à atividade econômica, condicionado ao efetivo pagamento do fornecedor.

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Concursos Fiscais

Sefaz RN

As inscrições do concurso Sefaz RN (Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte) seguem abertas até as 18h do dia 16 de janeiro de 2026.

Os interessados poderão se inscrever pelo site do Cebraspe, banca organizadora do certame. Para homologar a candidatura é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 200,00.

O certame oferta 50 vagas imediatas, além de 50 oportunidades em cadastro reserva para Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. O salário inicial é de até R$ 36,7 mil.

Vale lembrar que o pagamento da taxa é permitido até o dia 9 de fevereiro de 2026. A seleção será composta por aplicação de provas objetivas, marcada para os dias 21 e 22 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

Sefaz SP

O governador Tarcísio de Freitas autorizou, no início de agosto, a realização do concurso público para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz SP).

Serão ofertadas 200 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, que exige nível superior em qualquer área de formação e conta com um salário inicial de R$ 20.169,10.

O certame já conta com comissão organizadora formada desde o final de agosto. O grupo será responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos trabalhos atinentes à realização do concurso.

Sefaz DF

O concurso Sefaz DF (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal) foi autorizado em dezembro de 2024, e a publicação do edital de abertura estava prevista para ocorrer ainda em 2025, o que não aconteceu até o momenrto! O grupo de trabalho (GT) foi formado no dia 16 de abril.

O Direção Concursos obteve acesso, com exclusividade, a minuta de projeto básico, que aponta a oferta de 300 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal. Vale lembrar que a previsão oficial é de 265 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva.

O próximo passo, agora, será a contratação de uma banca organizadora para, por fim, ocorrer a publicação do edital de abertura do certame.

É importante mencionar que o cargo de Auditor Fiscal exige formação de nível superior em qualquer área e oferece salários iniciais que podem ultrapassar R$ 32 mil.

Sefaz ES

A Sefaz ES planeja um novo concurso para 2026, com 40 vagas para Auditor Fiscal (salário inicial acima de R$ 30 mil) e formação de cadastro reserva para Consultor do Tesouro.

A informação, obtida com exclusividade pelo Direção Concursos, indica que os trâmites para o edital começam no 4º trimestre de 2025.

O novo certame ocorrerá em paralelo aos concursos atuais, que foram prorrogados e seguem válidos até 2026.

Sefaz BA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou no dia 28 de outubro, um pacote de certames para o estado, incluindo o aguardado concurso Sefaz BA (Secretaria da Fazenda da Bahia).

Serão ofertadas 200 vagas para Auditor Fiscal e Agente de Tributos, o edital ainda depende de autorização formal, mas o ingresso dos aprovados está projetado para janeiro de 2027.

O certame ganhou fôlego com a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2026 à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em 30 de setembro.

O documento, que estima R$ 77,4 bilhões em receitas e despesas, prevê explicitamente as 200 vagas para a secretaria, divididas entre Auditor Fiscal (nível superior em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração) e Agente de Tributos (nível médio).

Sefaz AL

No dia 28 de outubro, o governador Paulo Dantas (MDB) anunciou diversos concursos para o estado, dentre eles o concurso Sefaz AL (Secretaria de Etsado da Fazenda).

O novo edital vai ofertar 25 vagas imediatas, além de 25 oportunidades em cadastro reserva (CR), todas para o cargo de Auditor Fiscal da Administração Tributária Estadual, que exige nível superior de formação e conta com iniciais de até R$ 9.899,81.

Para a Sefaz AL, o edital deve sair em breve, integrando o “maior pacote de concursos da história do estado”. A previsão é de que as provas sejam aplicadas ainda durante o mandato do governador Paulo Dantas.

Sefaz CE

Foi sancionada e publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 17 de setembro, a Lei nº 19.453, que promove uma profunda reestruturação na carreira de Auditoria da Secretaria da Fazenda (Sefaz CE). A medida é um passo fundamental para a realização de um aguardado novo concurso público, cujo edital tem previsão para ser autorizado em 2026.

A lei altera a legislação anterior e consolida a unificação de quatro cargos distintos em uma única carreira, agora denominada Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE). As antigas denominações (Auditor Fiscal, Auditor Contábil Financeiro, Auditor Jurídico e Auditor de TI) deixam de existir como cargos separados e passam a ser áreas de especialização dentro da nova carreira única.

As quatro especialidades da nova carreira AFRE-CE são:

  • Tributação, Arrecadação e Fiscalização (equivalente ao antigo Auditor Fiscal)
  • Contabilidade e Finanças Públicas (equivalente ao antigo Auditor Contábil Financeiro)
  • Normas e Processos Administrativos (equivalente ao antigo Auditor Jurídico)
  • Tecnologia da Informação (equivalente ao antigo Auditor de TI)

A sanção desta lei era um pré-requisito essencial para a abertura de um novo concurso, pois estabelece a nova estrutura de cargos a serem providos. De acordo com informações, a Sefaz CE já está em processo de negociações internas.

O foco atual é a definição do quantitativo de vagas que será solicitado ao governador. Há expectativas extraoficiais de que Elmano de Freitas já tenha sinalizado positivamente pela realização do certame, o que impulsiona o otimismo para um anúncio oficial ainda em 2025, visando a autorização do edital em 2026.

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Alan Martins

Alan Martins

Auditor Fiscal da Receita Estadual/SP. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Mestre em Direito pela UNESP e autor de livros. Professor de Legislação Tributária no Direção Concursos.