
Nesta quinta-feira, 19 de novembro, o advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos, Thárik Uchôa Luz, em artigo postado no Portal Migalhas, respondeu uma dúvida recorrente dos concurseiros de todo país: o uso de anabolizantes pode reprovar?
Nesta matéria, o jornalismo do Direção Concursos irá reproduzir o que Uchôa explica acerca desse assunto. A dúvida é mais presente para concurseiros que sonham em ingressar em cargos na carreira policial.

Concursos Públicos: usar anabolizantes reprova?
Segundo Thárik Uchôa Luz, a resposta para essa pergunta é: “depende”. Isso porque, em concursos que exigem exame toxicológico, a avaliação médica busca verificar o consumo de drogas ilícitas.
Entre essas, o que se busca é a aferição se o candidato é consumidor de maconha, cocaína, crack, lança perfume e outras desse gênero. Substâncias como álcool, ritalina e anabolizantes não figuram na lista.
O advogado explica que é necessário fazer distinção entre dois agentes: um que é consumidor de drogas e outro que foi pego usando alguma substância sem autorização.
Portanto, nas palavras de Uchôa, o uso de anabolizantes, por si só, não seria capaz de eliminar um candidato. Mas algumas implicações jurídicas podem advir desse uso.
Como se sabe, a fase de investigação social busca avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo garantido através de concurso público.
Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.
Então, se a conduta do candidato se encaixar, por exemplo, no artigo 273 do Código Penal, tal prática pode ser um impeditivo no ingresso do tão sonhado cargo público.
Leia o que diz o artigo
- Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
- Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa
- a) § 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
- b) § 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
- c) § 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
- I – Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente
- II – Em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
- III – Sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
- IV – Com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
- V – De procedência ignorada;
- VI – Adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente;
Por serem os anabolizantes dotados de fins medicinais, sendo sua comercialização restrita a aqueles que preencham os requisitos legais, a prática da conduta acima caracteriza crime, e, além disso, é considerado um delito hediondo.
Assim, a prática desse crime é capaz de impedir o ingresso na carreira policial, desde que seja o candidato condenado em sentença transitada em julgado, ou seja, aquela irrecorrível.
Concursos Públicos: uso de anabolizantes x interferência no desempenho no TAF
Thárik Uchôa Luz ainda aborda sobre a possível interferência do uso de anabolizantes no TAF (Teste de Aptidão Física). Aqui, é preciso levar e consideração previsão explicita no edital de concursos públicos.
Alguns desses preveem realização de exame antidoping antes da realização das provas. Assim, caso tenha havido o consumo de algum anabolizante ou outra substância que potencialize o desempenho do candidato, esse poderá ser eliminado.
Quais são as substâncias proibidas?
O especialista aborda outra questão interessante. O que esperar de substâncias proibidas em um edital de concurso no caso do exame antidoping? Essa informação, segundo ele, pode variar e ser instável.
Por isso, vale a pena partir da premissa que existe Código Mundial de Antidopagem, de 2015, que estabelece a reprovação por uso de anabólicos dos atletas participantes. Ainda assim, apenas o edital da seleção tem o condão de nortear o candidato.
Conclui-se, portanto, que o consumo de anabolizantes, principalmente nas carreiras policiais, pode ser sim um impeditivo para alcançar uma das vagas em concursos públicos.
Entretanto, faz-se imprescindível acompanhar e verificar cada edital sobre a possível realização de exame antidoping ou saber o nível de abrangência do exame toxicológico.
Estude para concursos públicos com o PDF 2.0
Você já sabe o que o PDF 2.0 que todo mundo está comentando? O professor Ronaldo Fonseca preparou um vídeo com todas as explicações sobre essa ferramenta que vai fazer toda a diferença na sua preparação:
Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Concursos Públicos: área policial x limite de idade para ingresso
Muitos candidatos da área policial, nas carreira da Civil e Federal, têm dúvidas quanto à idade máxima exigida para ingresso.
Pensando nisso, o Direção Concursos separou duas matérias para você: concurso Polícia Federal e concurso Polícia Rodoviária Federal. Clique nos links e saiba mais!

Fique por dentro de todas as novidades de concurso público por meio do canal do Direção News, no youtube. Acesse aqui!
Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo:
