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Concursos públicos: validades suspensas não impedem nomeações; entenda

Concursos públicos: validades suspensas não impedem nomeações; entenda

Uma contradição está na cabeça de alguns concurseiros, após a aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei Complementar nº 39: o trecho que foi inserido no projeto original vindo do Senado pede que se acrescente, em algum lugar da lei, um novo artigo (concursos públicos homologados).

Tal artigo trata da suspensão da validade dos concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal da administração direta e indireta já homologados. Porém, esse novo artigo, em tese, contradiz o artigo oitavo, que trata da reposição de cargos vagos nos órgãos e entidades públicos.

“Possíveis” contradições:

Na leitura do artigo oitavo, vai se notar que NÃO ESTÃO PROIBIDAS AS REPOSIÇÕES DE CARGOS JÁ EXISTENTES E PROVENIENTES DE VACÂNCIAS (aposentadorias, demissões, posse em outro cargo inacumulável, morte…).

Mas, por outro lado, de acordo com o novo artigo que será inserido na lei, os concursos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta e indireta dos três poderes estarão com PRAZO DE VALIDADE SUSPENSOS. Veja:

Artigo oitavo

  • Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
    • IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

Novo artigo (concursos suspensos):

  • Art. X. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
    • § 1° A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
    • § 2° Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
    • § 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.”

Concursos – Opinião de especialista:

De acordo com o professor de Direito Administrativo e coordenador do Direção Concursos, Erick Alves, não há contradição alguma. Confira:

No meu entendimento, não há contradição. Os prazos de validade apenas param de correr, para evitar que eles expirem durante a calamidade. Os concursos continuar em vigor. Assim, caso haja necessidade, a Administração poderá efetuar nomeações para repor vacância”.

Ou seja, Erick Alves acredita que a suspensão vem apenas para previnir que se expire o prazo durante a pandemia de Coronavírus (Covid-19), mas que os órgãos com seleções homologadas poderão continuar nomeando normalmente, caso haja dotação orçamentária para tanto.

Projeto de Lei Complementar pela Câmara:

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, fala à imprensa ao chegar ao Congresso Nacional.

Concursos Poder Judiciário

Não custa lembrar que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acatou recomendação do ministro Dias Toffoli para a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Poder Judiciário.

O ato normativo aprovado será aplicado para todos os concursos em vigência, que terão o prazo suspenso pelo período determinado no Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e retornarão assim que a situação causada pelo Coronavírus se tornar estável.

Um aluno do Direção Concursos, aprovado no TRF 4 (Tribunal Regional Federal) foi fundamental para que os prazos dos concurso do Judiciário fossem suspensos.

Quer saber mais? Leia na matéria a seguir:

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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