
O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) têm até quinta-feira (29/1) para apresentar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas com base em critério étnico-racial nas universidades estaduais.
A exigência partiu do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, que concedeu o prazo de 48 horas devido à “notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados”.
A lei, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no dia 22 de janeiro, veda expressamente políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota baseada em raça para ingresso de estudantes e para concursos públicos no quadro de servidores, incluindo professores, em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam verbas do estado.
O que a lei de SC determina e o que questiona:
- Proíbe: Cotas raciais e ações afirmativas étnico-raciais para acesso às universidades estaduais e para cargos nessas instituições.
- Permite: Apenas reserva de vagas com base em critério exclusivamente econômico, para pessoas com deficiência (PCD) e para egressos da rede pública estadual de ensino médio.
- Punição: A lei prevê multa de R$ 100 mil por edital que descumpra a regra e corte de repasses públicos.
- Atingida diretamente: A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com cerca de 14 mil alunos em graduação e pós-graduação. Instituições federais, como a UFSC, continuam regidas pela Lei Federal de Cotas.
A constitucionalidade da norma estadual foi questionada no STF pelo PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro. Os autores argumentam que a lei catarinense confronta decisão histórica do próprio Supremo, que em 2012 declarou constitucionais as políticas de cotas raciais nas universidades, entendendo-as como mecanismo necessário para superar “distorções sociais históricas”.
Contexto Nacional
A Lei Federal de Cotas (nº 12.711/2012) garante a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino superior para alunos de escola pública, com recortes de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Estados como o Rio de Janeiro possuem legislações próprias que mantêm cotas raciais em suas universidades estaduais.
O posicionamento do governo de Santa Catarina e da Alesc, a ser apresentado nas próximas horas, será analisado pelo ministro Gilmar Mendes e pode definir os próximos passos do processo, incluindo a possibilidade de uma liminar para suspender os efeitos da lei estadual enquanto o mérito da questão não é julgado.
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Concursos SC: editais previstos para 2026
Confira, a seguir, alguns dos editais de concursos SC previstos para este ano de 2026:
TCE SC – concursos SC
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada como banca organizadora do novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), dessa forma, o edital pode ser publicado em breve.
Vale lembrar que, no início de outubro, a diretora de Gestão de Pessoas (DPG) do TCE SC, Rosana Bellan, anunciou que a administração trabalha com a previsão de publicar o edital de abertura do concurso até janeiro de 2026.
O concurso visa o provimento de 20 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva (CR), para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo. As vagas estão distribuídas nas seguintes áreas de habilitação:
- Administração (incluindo Administração Pública): 2 + CR.
- Ciências Contábeis: 3 + CR.
- Ciências da Computação (inclui Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software): 5 + CR.
- Direito: 5 + CR.
- Ciências Econômicas: 2 + CR.
- Engenharia Civil: 2 + CR.
- Engenharia Elétrica: apenas CR.
- Engenharia Sanitária: apenas CR.
- Ciências Atuariais: 1 + CR.
Em relação à remuneração, o valor inicial do vencimento para o cargo de Auditor Fiscal (TC-AFC-13-A) é de R$ 9.709,76. O servidor ainda recebe a Gratificação de Desempenho que, no valor máximo, é de R$ 8.218,37. Somando-se os valores, o salário inicial chega a R$ 17.928,13.
Bombeiros SC – concursos SC
O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) foi definido como banca organizadora do concurso Bombeiros SC (Bombeiros Militar de Santa Catarina), dessa forma, o edital pode ser publicado em breve.
Ao todo, estão previstas 110 vagas efetivas, sendo:
- 10 vagas para Oficiais
- 100 vagas para Soldados
Polícia Militar de Santa Catarina
Foi divulgada a autorização de um novo concurso PM SC (Polícia Militar de Santa Catarina) para efetivos!
Em um anúncio oficial feito em dezembro, durante a formatura de 328 novos soldados, o comandante-geral da corporação, coronel Emerson Fernandes, revelou que o governador Jorginho Melo autorizou 500 vagas efetivas para 2026.
Segundo o coronel, o edital de temporários será divulgado já na próxima semana, enquanto um novo edital com as 500 vagas efetivas está previsto para 2026.
A expectativa é de vagas para Soldados e Oficiais.
CASAN – concursos SC
O novo concurso CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) está autorizado desde 2024.
São previstas 49 vagas imediatas, sendo:
- Técnico de Automação: 4
- Técnico de Saneamento: 15
- Administradores: 3
- Engenheiro Eletricista: 1
- Engenheiro Mecânico: 1
- Assistente Administrativo: 1
- Engenheiro Cartográfico: 1
- Tecnólogo em Geoprocessamento: 1
- Engenheiro de Dados: 1
- Cientista de Dados: 1
- Agente Administrativo Operacional: 8
- Eletrotécnico: 4
- Técnico em Saneamento: 4
- Engenheiro Sanitarista: 4
IMETRO SC – concursos SC
O concurso deve ser aberto até abril de 2026, antes do período eleitoral. A previsão é de 35 vagas (podendo chegar a 50) para Agente Administrativo e Agente Fiscal.
A principal mudança será a exigência de nível superior para as funções fiscais, que atualmente são de nível médio.
Apesar de um plano para reajustar salários e incluir gratificações não ter sido aprovado, uma nova comissão foi formada para conduzir o certame, que manterá o modelo de remuneração por subsídio.
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