
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, falou, na última sexta-feira (10/05/2019), que o Brasil deveria ter “em torno de oito ou nove” Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A afirmação de João Otávio foi feita durante solenidade realizada em Vitória, no Espírito santo, para recondução e posse dos dirigentes da Seção Judiciária local.
Estude de forma conjunta para Técnico Judiciário (TJAA) do TRF 3 e TRF 4 clicando neste link
Estude de forma conjunta para Analista Judiciário (AJAJ) do TRF 3 e TRF 4 clicando neste link
Confira nos tópicos abaixo tudo que será visto nesta matéria:
- Planos para o futuro
- Necessidade da criação de novos TRFs
- Emenda Constitucional nº 73/2013
- Quais seriam os TRFs criados
- Suspensão da criação dos TRFs pelo STF
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017
- Problemas no orçamento “travam” a criação dos novos TRFs
Planos para o futuro
Após fazer um histórico sobre a evolução do Poder Judiciário, o presidente prospectou o futuro da justiça federal (JF):
“Temos que enxergar as perspectivas da Justiça Federal, que veio para nunca mais acabar. Ela tem ocupado um espaço no Poder Judiciário bastante importante, sua organização e prestígio têm crescido pelas importantes causas que tem julgado”.
Confira tudo sobre o concurso TRF 3 neste link
Necessidade da criação de novos TRFs
Ainda de acordo com o ministro, a JF, que surgiu para atender a necessidade contumaz da população, além das necessidades da federação, ficou estagnada no tempo:
“Ao crescer, a justiça federal se estruturou e se reestruturou na Constituição de 1988 em regiões. Porém, tivemos um momento de estagnação, quando, após organizar os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, nós paramos. Deveríamos ter hoje algo em torno de oito ou nove TRFs”
Emenda Constitucional nº 73/2013
A Emenda Constitucional nº 73/2013 (EC Nº 73/2013), promulgada pelas duas casas legislativas em junho daquele ano, dispôs sobre a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A disposição dos novos tribunais se dariam da seguinte forma:
- TRF 6ª Região: com sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
- TRF 7ª Região: com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais;
- TRF 8ª Região: com sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe;
- TRF 9ª Região: com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Ainda segundo a EC, esses tribunais deveriam ser instalados no prazo de 6 meses a contar da sua promulgação, o que acabou não ocorrendo, devido à suspensão dada pelo STF.
Confira a íntegra do texto da EC nº 73/2013 neste link
Suspensão da criação dos TRFs pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a criação de quatro novos TRFs em 2013. A criação dos novos tribunais regionais estava prevista na Emenda Constitucional nº 73 daquele ano.
Em 2018, a então presidente da Suprema Corte, ministra Carmem Lúcia, chegou a pautar a discussão sobre a matéria, porém, antes do julgamento em plenário, a ministra suspendeu sua entrada em pauta.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017
Foi impetrada pela ANPAF, Associação Nacional dos Procuradores Federais, a ADI 5017 que pedia ao Supremo a suspensão da EC 73/2013.
Dois argumentos principais podem ser verificados no pedido:
- um é a inconstitucionalidade formal, já que a criação de órgãos do Poder Judiciário não poderia ser realizada pelo Poder Legislativo, conforme se vê no artigo 96 da Constituição Federal (CF);
- outro é a afronta às funções essenciais à justiça, que triam que se adequar, em curto prazo, ao acréscimo de número de tribunais.
Artigo 96 da CF
Confira o teor do artigo supracitado:
[…] Art. 96. Compete privativamente: II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; […]
Em 17/07/203, a presidente do STF proferiu a seguinte decisão:
“(…) Ante o exposto, em caráter excepcional, e sujeito ao referendo do Colegiado, defiro a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos da EC 73/2013. Solicitem-se, com urgência, informações ao Congresso Nacional, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista dos autos pelo prazo de três dias, sucessivamente, para o advogado-geral e para o procurador-geral da República. Recebidas as informações preliminares, ou certificado o transcurso do prazo assinalado para tanto, a medida cautelar deverá ser submetida ao referendo do Plenário. Publique-se. Int.. ”
À época, a AGU (Advocacia Geral da União) corroborou com a ação impetrada pela ANPAF. Já o MPF (Ministério Público Federal) não viu violação alguma na emenda, sendo contrário, portanto, à decisão de suspensão dada pelo Supremo Tribunal Federal.
Confira tudo sobre o concurso TRF 4 neste link
Problemas no orçamento “travam” a criação dos novos TRFs
Apesar de afirmar que, no futuro, a malha da justiça federal deva ser redefinida, de forma que a força de trabalho seja melhor distribuída, Noronha sabe que a decisão de aumentar os TRFs esbarra no atual problema orçamentário.
O ministro continua afirmando que um judiciário mais qualificado, que invista em tecnologia e trabalhando para melhorar o grau de eficiência já passou do tempo.
Desse modo, João Otávio defende que não sejam criadas novas varas da JF até que a estrutura seja revista, atendendo de forma eficiente as demandas com excesso de demanda.

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: