
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a possibilidade da suspensão da validade dos concursos públicos vigentes para os Tribunais Federais do país (concursos Tribunais), encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja o texto da resolução:

O pedido foi encaminhado à Secretaria Processual do órgão pelo desembargador Carlos Vieira von Adamek, secretário-geral do CNJ, na última semana. Veja:

A medida será válida enquanto durar o período de calamidade pública, decretada pelo governo no dia 20 de março de 2020. A norma, que ainda precisa ser avaliada pelo Superior Tribunal Federal, tem como objetivo resguardar o interesse público e os candidatos aprovados nestes concursos.
Caso a matéria seja aceita, os candidatos aprovados nos concursos Tribunais poderão ser nomeados após o período de validade do decreto de calamidade pública. Lembrando que a decisão será válida apenas para os concursos que ainda estão com editais vigentes.
Veja os concursos que poderão ser afetados pela solicitação do CNJ:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região
- Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará
- Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em meio a pandemia do coronavírus, decretada pela OMS, várias medidas foram tomadas devido ao grande risco de propagação da doença. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e também o Distrito Federal, foram publicados decretos que proíbem a realização de eventos esportivos, educativos e/ou culturais que possam causar aglomerações. Com isso, diversos concursos tiveram suas provas suspensas ou adiadas.
Veja a lista de todos os editais suspensos

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