
Um ato normativo do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) autoriza a reposição de cargos efetivos que não gerem despesas. Isto significa que cargos vagos originados de exoneração; posse em outro cargo público; demissão ou perda de cargo; ou falecimento podem ser repostos. Além disso, precisam ser vacâncias de servidores que estavam ocupados desde março de 2019.
Outro ponto do ato normativo é a proibição de provimento de cargos efetivos, comissionados e funções em comissão que aumentem as despesas. Entre os casos que geram despesas é as vacâncias decorridas por aposentadorias. Você pode ler o documento na íntegra aqui.
Entenda melhor a autorização abaixo:
Provimentos e nomeações não estavam autorizados
A notícia é um pequeno indício de possíveis concursos TRTs no futuro, apesar de não se ter previsões de certames este ano – especialmente, pelo poucos provimentos autorizados para a Justiça do Trabalho.
Em 2019, os provimentos e nomeações foram suspensos devido a falta de recursos. A razão era o fim da compensação de limite do Poder Executivo para outros poderes. O orçamento da Justiça do Trabalho reduziu em R$ 1,7 bilhão naquele ano.
Concursos de Tribunais previstos
Apesar de não ter previsão de concursos TRTs para 2020, há outros certames e editais esperados em outras áreas do Judiciário. Nossa equipe realizou um compilado do que esperar e dos que já estão com editais na praça, confira:
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