
Uma nova medida de caráter emergencial foi aprovada na sexta-feira, 3 de abril. A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 10/2020 adota um orçamento extraordinário para auxílio no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, será permitido durante o período de calamidade pública:
- Os atos do Poder Executivo ficam dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais quanto a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
- Durante a vigência da calamidade pública, os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.
- Será dispensada, durante a calamidade pública, a observância do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição.
- O Congresso Nacional se manifestará quanto à pertinência e a urgência dos créditos extraordinários em 15 dias úteis, contados da edição da medida provisória, sem prejuízo de sua regular tramitação.
- O Banco Central do Brasil fica autorizado a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
- O montante total de cada operação de compra de direitos creditórios e títulos privados de crédito pelo Banco Central do Brasil na hipótese do tópico anterior:
- I – deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e imediatamente informado ao Congresso Nacional; e
- II – requer aporte de capital de pelo menos vinte e cinco por cento pelo Tesouro Nacional.
- Ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça. § 12 O Tribunal de Contas da União fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise, bem como apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada.
Veja o texto na íntegra aqui!
A PEC 10/2020 gerou muita polêmica ao trazer a possibilidade de redução salarial para servidores públicos. Deputados do Partido Novo haviam protocolado aditivos à PEC, emendas de número 4 e 5, para que fossem reduzidos em ate 50% os salários dos servidores públicos.
O pedido, no entanto, foi negado pelo relator da PEC, deputado Hugo Motta (REPUBLIC-PB). A medida seria válida durante todo o período de calamidade pública, decretado pelo governo federal devido à pandemia do coronavírus.
Com isso, servidores teriam a redução dos subsídios de forma progressiva, exceto aqueles que trabalham diretamente no combate à pandemia, como agentes de saúde, segurança e aposentados. A redução salarial ocorreria da seguinte forma:
- Redução de 26% sobre remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;
- Redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10.001 e R$ 20.000,00;
- Redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.001,00.

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