
Já é pauta, no Governo Federal, Projeto de Lei que visa à abertura do mercado de benefícios para o setor privado.
Os benefícios, para os quais se pretende desmonopolizar a cobertura, são àqueles de risco não programado como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade.
Segundo informações do jornal Metrópoles, o volume gasto com esses benefícios atingem o patamar de R$ 130 bilhões por ano, ou seja, 22% da despesa anual do INSS.
Abertura da concorrência
A reforma da previdência na Câmara trouxe a possibilidade da abertura da concorrência entre o INSS e seguradoras privadas para a gestão de benefícios de risco.
Essa medida foi enviada pela base governista responsável pela reforma e não teve resistência dos demais parlamentares. Desse modo, seriam exclusivos do INSS apenas os benefícios de aposentadorias e pensões.
É importante frisar que a mudança poderá afetar parte das pensões, que poderiam ser enquadradas como de risco não programado se advindas de morte de trabalhador por evento inesperado (doença grave ou acidente de trabalho).
Qual texto constitucional seria alterado pela proposta?
O parágrafo décimo do artigo 201 seria alterado e permitiria que uma lei infraconstitucional (lei complementar), cujo autor é o chefe do executivo federal, discipline a matéria.
Assim, “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho…” poderão ser atendidas concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
A Constituição Federal (CF) já indica a possibilidade dessa concorrência entre o INSS e a iniciativa privada (seguradoras), porém, apenas para acidentes de trabalho.
Como funcionará a concorrência entre o INSS e as seguradoras?
Conforme informações trazidas por integrantes do governo, o Projeto de Lei indica que as empresas poderão escolher entre contratar o serviço prestado hoje pelo INSS, ou se irão contratar seguradoras privadas.
Um dos benefícios da migração do INSS para as seguradoras da iniciativa privada será uma diminuição da alíquota patronal, que hoje é de 20%.
O benefício por acidente de trabalho também vai ter suas regras alteradas. O FAP, Fator Acidentário de Prevenção, não mais existirá (se aprovado o projeto).
Apena visando à compreensão do leitor, o FAP foi criado para incentivar as empresas à investirem em segurança do trabalho, já que a alíquota aumenta ou diminui (ou seja, penaliza ou beneficia) quem presta mais atenção e investe em segurança laboral.
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