
Uma notícia sobre a cessão de empregados da Infraero pra exercerem função no INSS está em foco nos últimos
dias.
Mas no que isso pode abalar os candidatos a uma vaga no concurso INSS 2019? É o que vamos ver nesta matéria.
Cessão para
aproveitamento entre órgãos ou entidades é legal?
A primeira pergunta de muitos candidatos
é: essa seria uma medida com amparo legal? E a resposta é direta: sim!
Vejamos o que diz a lei 8.112/90, a qual dispõe sobre os servidores públicos federais:

Palavra do professor Erick Alves
O coordenador e professor de Direito Administrativo do Direção Concursos, Erick Alves, nos explica o teor do artigo 93 da lei 8.112/90:
“Como regra, a Lei 8.112/90 permite a cessão de servidores para outros órgãos apenas com o objetivo de exercer cargos de chefia; porém, há um dispositivo da lei (art. 93, §7º) que amplia essa possibilidade, a critério do Governo, com o objetivo de recompor a força de trabalho, isto é, movimentar pessoal de onde está sobrando para onde está faltando. O detalhe é que, em tese, a Lei 8.112 permite esse tipo de ajuste até mesmo com a utilização de empregados públicos para recompor a força de trabalho de servidores, como é o caso da cessão de pessoal da Infraero para o INSS”.
Ofício circular INSS
O Ofício Circular nº 9, endereçado
aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Chefias das Unidades de
Gestão de Pessoas do INSS dispõe sobre uma possível movimentação de empregados
da Infraero para o INSS.
Afirma, ainda, que diante do programa de desburocratização pelo qual vem passando a Infraero, passando a concessão de alguns aeroportos à iniciativa privada, poderão ser aproveitados empregados da empresa para o INSS.
Porém, o aproveitamento não se dará de qualquer forma. É necessário observar alguns requisitos, que são, muitas vezes, difíceis de serem preenchidos.
São eles:
- Justificativa clara e objetiva de que a
movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo
órgão ou entidade; - Necessidade
do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; - Compatibilidade das atividades a serem
exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
Observe o quão difícil é preencher, no caso da Infraero pelo INSS. O servidor do INSS tem que possuir um conhecimento seguro de Direito Previdenciário e Assistência Social, por exemplo. Ao contrário, os conhecimentos exigidos ao empregado da empresa pública Infraero são outros.
Polos com necessidade emergencial no INSS
Por outro lado, ainda que a medida seja concretizada, os polos do INSS que serão contemplados com essa rodada de concessões, são subordinados às seguintes Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas:

Analisando o quadro acima, percebemos que são pouquíssimas Gerências-Executivas atingidas pela medida, o que não suprirá a falta de servidores do INSS.
Vale lembrar que o INSS está com uma defasagem enorme de servidores, o que deverá aumentar ainda mais ao longo dos próximos meses.
Sendo assim, vale a pergunta sobre o que o aluno Gavião quer fazer:
- Quero
continuar focado no INSS e ter uma análise
completa do provável concurso INSS 2019. veja neste link. - Quero conferir
outras 12 oportunidades “quentes” de concursos em 2019. veja neste link.
De uma forma ou de outra, o importante é manter a cabeça fria para notícias negativas ou “terrorismos” divulgados, principalmente em redes sociais..
Confira o completo teor do Ofício Circular nº 9


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