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INSS leva dobro do tempo previsto em norma para atender cidadão

INSS leva dobro do tempo previsto em norma para atender cidadão

Em contato com o INSS, a equipe de Jornalismo do Direção Concursos solicitou informação sobre o prazo médio de atendimento ao cidadão para a concessão dos diversos benefícios de responsabilidade da autarquia. De acordo com o órgão, atualmente, o tempo médio para conceder benefícios é o dobro que o previsto em norma.

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O INSS é responsável por conceder aposentadorias, auxílios e pensões. No mês de janeiro de 2019, segundo o próprio órgão, o prazo de concessão destes benefícios foi de 65 dias.

Entenda melhor

https://www.youtube.com/watch?v=gU3L1929crw

Conheça abaixo alguns benefícios oferecidos pelo INSS:

O prazo é o dobro que o previsto por ato normativo. Segundo o art. 691, da Instrução Normativa nº 77, de 2015, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir sobre os processos administrativos. Leia abaixo o regulamento:

Art. 691. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 4º Concluída a instrução do processo administrativo, a Unidade de Atendimento do INSS tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

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A discrepância entre o prazo regulamentar e aquele que o INSS tem utilizado na prática pode indicar, dentre outras coisas, possível insuficiência de servidores. Em conversa com atuais servidores do INSS, o professor Arthur Lima foi informado de que não são raras as situações onde processos para concessão de salário-maternidade levam mais de 5 meses para serem deferidos.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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