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Concursos Públicos: Bolsonaro veta e servidores ficarão sem reajuste até o fim de 2021

Concursos Públicos: Bolsonaro veta e servidores ficarão sem aumento até o fim de 2021

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Maurício Miranda Sá
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Imagem - Concursos Públicos: Bolsonaro veta e servidores ficarão sem reajuste até o fim de 2021

Após longa espera, foi sancionada a lei (LC 173 de 27 de maio de 2020) que visa ao socorro de estados e municípios durante o período da pandemia de Coronavírus no país. Como era esperado, houve vetos ao trecho que tratava da possibilidade de aumento salarial no serviço público.

Com isso, servidores e empregados públicos ficarão sem reajuste salarial até o final de 2021. Vale lembrar que o Congresso ainda pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Reajuste vetado, concursos mantidos

Por outro lado, o presidente manteve a possibilidade da realização de concursos públicos por parte de estados, municípios e DF, disposta no artigo oitavo (inciso IV), para a reposição de vacâncias (cargos vagos derivados de aposentadorias ou falecimento, por exemplo).

Apesar de o serviço público ficar sem reajuste por um determinado período, a busca por concursos públicos é uma crescente e muitos editais estão sendo publicados normalmente.

Existe edital de concurso com inscrições abertas para quem possua apenas o nível médio de escolaridade, pagando cerca de R$ 6.000,00 iniciais, para uma jornada de trabalho de 40h semanais. Clique aqui para saber mais.

Sem reajuste: a confirmação veio antes do veto

O presidente Jair Bolsonaro já sinalizava que iria vetar trecho da lei, em conformidade com a equipe econômica do seu governo, liderada pelo ministro Paulo Guedes, que tratava de aumento salarial para algumas categorias:

“Conversei com o Paulo Guedes. O Ministério da Economia está trabalhando nessa questão (veto a alguns dispositivos) e nós vamos atender 100% a decisão”, afirmou Bolsonaro em entrevista no Palácio da Alvorada.

Confira o trecho vetado (Art. 8º, § 6º) que permitia reajuste:

§ 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título.”

Categorias, porém, ficam de fora do congelamento e podem ter reajuste salarial:

Agora, as únicas categorias que estão fora do congelamento salarial até o fim do ano de 2021 é as dos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas a medidas de combate à calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19 e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

Concursos homologados ficam suspensos

Outro trecho importante para aqueles que se interessam por concursos, é o disposto no décimo artigo (art. 10), que trata da suspensão das seleções públicas.

O Senado pediu que a suspensão de desse para TODOS os concursos dos estados, municípios, DF e União (concursos federais). Porém, Bolsonaro sancionou artigo, com veto ao parágrafo primeiro.

Veja o argumento:

  • A propositura legislativa, ao dispor que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data do Decreto Legislativo nº 6 de 2020 (que dispõe sobre o estado de calamidade pública) também para estados, Distrito Federal e municípios, cria obrigação aos entes federados, impondo-lhes atribuição de caráter cogente (ou seja, necessário), o que viola o princípio do pacto federativo inscrito na Constituição da República, bem como a autonomia desses entes.

Veja como ficou:

  • Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
    • § 1º (VETADO).
    • § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
    • § 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Após sanção e vetos, a lei voltará ao Congresso Nacional

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, agora, voltará ao Congresso Nacional que precisa analisar e decidir se acatam ou derrubam a decisão do presidente. Não existe prazo para essa análise do Congresso.

Reajuste salarial da PCDF, PMDF e Bombeiros antes do veto

Não custa lembrar que houve muita conversa e articulações antes de sancionar essa lei com o projeto de socorro financeiro aos estados e municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

O presidente Jair Bolsonaro, com apoio do governador distrital Ibaneis Rocha, demorou para sancionar a lei, pois havia um acordo para a propositura de medida provisória, a qual foi assinada na última terça-feira (26), viabilizando o reajuste salarial das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Portanto, caso o socorro aos estados e municípios fosse sancionado antes, com o veto ao aumento salarial das categorias, não seria possível conceder o reajuste aos órgãos citados, que são mantidos e custeados pela Governo Federal.

A medida provisória, apesar de ter força de lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado para que não perca a validade.

Concurso PCDF

O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, delegado Robson Cândido, tornou pública (neste mês de maio de 2020) a assinatura do contrato entre o concurso PCDF e a banca Cebraspe/Cespe, para a realização das próximas provas para o órgão.

As prováveis datas para a realização da seleção, que ofertará 1.800 vagas, com salários de mais de R$ 9 mil inicias, são os meses de agosto e setembro. Para conferir a notícia completa sobre o concurso PCDF, acesse clicando na imagem abaixo:

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.