
A recente promoção da juíza Adriana de Jesus Pita Colella no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP) tornou-se um caso emblemático, discutindo os limites entre a vida pessoal, a formação acadêmica e as obrigações funcionais de um cargo público de alto escalão.
A magistrada concluiu um curso de Medicina em período integral, que incluiu dois anos de internato, enquanto mantinha suas funções na Corte, gerando uma investigação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
O caso levanta uma questão crucial para todos os servidores e especialmente para os magistrados: é possível conciliar efetivamente duas jornadas de trabalho de alta demanda, sem prejuízo à função pública?
A controvérsia: dois expedientes incompatíveis no mesmo horário
O cerne da investigação está na aparente sobreposição de horários. O internato em Medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), onde a juíza se formou, exigia presença de segunda a sexta, das 8h às 17h, podendo se estender até as 18h. Paralelamente, a portaria do TRT 2 estabelece o expediente forense das 11h30 às 18h.
A incompatibilidade é evidente. Em março de 2025, por exemplo, a juíza declarou ter trabalhado presencialmente na 2ª Vara do Trabalho de Santos, período em que, simultaneamente, deveria estar cumprindo estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde, vale ressaltar, obteve aprovação com alta frequência.
A defesa do TRT SP e a questão legal
Em nota ao portal JuriNews, a administração do TRT SP saiu em defesa da magistrada, argumentando que “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário” por parte de magistrados. O tribunal destacou que a produtividade da juíza foi acompanhada e considerada satisfatória.
A base legal da defesa repousa sobre dois pilares:
- A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não estabelece um horário fixo de trabalho, mas sim a obrigação de trabalhar em todos os dias de expediente forense.
- Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige trabalho presencial, no mínimo, em três dias da semana.
Em contato com o time de jornalismo do Direção, o TRT SP afirma que o artigo 95 da Constituição Federal impede que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério e “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário”.
O TRT acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo seu curso, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ.
Informa o TRT SP
Ainda segundo o tribunal, apontamentos realizados no processo de promoção por antiguidade da magistrada estão sob apuração pela Corregedoria Regional. A nota enviada ainda afirma que Lei Orgânica nº 35/1979 não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são “obrigados a realizar trabalho em todos os dias de expediente forense e presencialmente por , no mínimo, três dias da semana”.
O que a investigação da corregedoria vai apurar
A investigação foi instaurada a pedido do ministro José Roberto Freire Pimenta, corregedor nacional, após o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT SP, rejeitar pedidos internos para adiar a promoção da juíza e apurar a situação.
O foco da Corregedoria não será se a juíza pode fazer um curso, mas como ela conciliou duas jornadas integralmente presenciais e sobrepostas. A apuração buscará verificar a regularidade funcional e se houve cumprimento efetivo da carga horária devida ao tribunal, um ponto que parece contraditório frente às evidências dos horários do internato.
Lições para o concurseiro
Para o concurseiro e para o servidor em início de carreira, este caso serve como um importante estudo sobre a ética e as responsabilidade do cargo público.
- Dedicação ao Cargo: Cargos de grande responsabilidade, como a magistratura, pressupõem dedicação integral, ainda que a lei não defina horários rígidos. A questão central é se a acumulação de uma segunda atividade tão demandante pode, na prática, comprometer a entrega à função pública.
- Regime Jurídico: O caso explora os limites da lei. A ausência de um horário fixo na Loman oferece uma flexibilidade, mas não uma licença para o descumprimento das obrigações funcionais ou do expediente interno do tribunal.
- Prestação de Contas: Mesmo os cargos mais altos da carreira estão sujeitos ao controle e à fiscalização, seja por corregedorias, seja pelo CNJ. A transparência e a capacidade de comprovar a regularidade do serviço são fundamentais.
Enquanto a juíza se prepara para sua colação de grau em Medicina, marcada para dezembro, a Justiça do Trabalho se debruça sobre um dos seus casos mais peculiares. O desfecho da investigação certamente trará importantes definições sobre os limites da acumulação de jornadas no serviço público e o verdadeiro significado da “dedicação exclusiva” à carreira.
Tenha a rotina de um aprovado!
O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!
Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!
Panorama concurso TRT SP ( TRT 2)
Organizado pela FCC, o concurso TRT SP está em andamento e oferta 2 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva para Analista e Técnico Judiciário, em diversas especialidades. O salário inicial é de até R$ R$ 17.018,67.
Confira, abaixo, a distribuição das vagas:
Técnico Judiciário
- Técnico Judiciário – Área Administrativa – Sem Especialidade: CR
- Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial: CR
- Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação: 1 vaga + CR.
Analista Judiciário
- Analista Judiciário – Área Judiciária – Sem Especialidade: CR
- Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça e Avaliador Federal: CR
- Analista Judiciário – Área Administrativa – Sem Especialidade: CR
- Analista Judiciário – Área Administrativa – Contabilidade: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Civil: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Mecânica: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Segurança do Trabalho: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Estatística: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Cardiologia): CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Clínico Geral): CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina do Trabalho: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Psiquiatria): CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social: CR
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação: 1 vaga + CR
Os candidatos estão sendo avaliados por meio das etapas seguintes:
- Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
As provas objetivas e dicursiva foram aplicadas em São Paulo/SP , no dia 3 de agosto de 2025, nos turnos seguintes:
- Manhã: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades;
- Tarde: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas/especialidades.
Na última segunda-feira (24/11), foi divulgado o resultado preliminar na etapa de heteroidentificação.
O maior desconto do ano na sua assinatura
Aproveite a Black Friday do Direção Concursos e garanta sua assinatura com condições especiais! Prepare-se para os melhores concursos do país com os melhores professores.
🔥 OFERTA RELÂMPAGO: ATÉ 72% DE DESCONTO!
🔥 Assinaturas: a partir de 12x de R$ 59,90
🔥 Pagamento no PIX: 10% de Desconto Extra
Oferta por tempo limitado!
Invista no seu futuro sem pesar no seu bolso. Aproveite a Black Friday Direção Concursos e dê o próximo passo rumo à aprovação no concurso dos seus sonhos!

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: