
O projeto de lei 939/2019, do deputado Pompeo Mattos (PDT/RS), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O projeto prevê a proibição de concursos públicos realizados somente para cadastro reserva. A PL tramita em regime de prioridade desde 26 de março deste ano.
De acordo com o texto do projeto de lei, todas as esferas da administração pública estariam vedadas de realizar concursos público de provas ou provas e títulos cujo único objetiva seja gerar cadastro de reserva.
A justificativa da PL baseia-se em uma decisão do STF, que se um edital traz um quantitativo de vagas, a administração deve, portanto, nomear os aprovados dentro do estimado. Segundo o supremo tribunal, há um direito de nomeação por parte do candidato.
Entretanto, o mesmo não vale para os concursos de cadastro de reserva, os quais há um direito subjetivo à nomeação. Segundo o texto, isso levou a diversas entidades realizarem concurso sem o objetivo de contratação.
“Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de vigência, não nomeiam ninguém”, explica a PL.
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