
Está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição que visa tranformar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal, e outra categoria propôs integração de seus profissionais junto à nova carreira.
Isso porque a Associação dos Policiais Ferroviários Federais apresentou proposta para integração dos profissinais de segurança pública ferroviária federal à estrutura da futura Polícia Viária Federal. No Ofício, a Associação menciona argumentos relacionados à “garantia dos direitos adquiridos” dos Policiais Ferroviários Federais/Profissionais de Segurança Pública Ferroviária.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) negou a proposta, alegando ser inconstitucional o ingresso de empregados da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) como servidores públicos, na qualidade de Policiais Ferroviários Federais, sem a realização do respectivo concurso público exigido.
No documento, a Secretaria Nacional de Segurança Pública reforçou que o preenchimento dos quadros da polícia viária federal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos cargos da polícia rodoviária federal e ressaltou que “as situações jurídicas dos policiais rodoviários e ferroviários não são iguais”.
Vale lembrar que, no final de abril, o presidente Lula encaminhou o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ao Congresso Nacional. No último 15 de julho, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto será avaliado por uma comissão especial antes de ser encaminhado ao Plenário.
Confira trecho do parecer da AGU:

Concurso PRF – PEC da Segurança Pública
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública pretende atualizar as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além da inclusão das Guardas Municipais no artigo 144.
O material deseja que a União replique o modelo dos Estados e do Distrito Federal, de duas forças policiais com funções distintas. Nos Estados e DF, a polícia judiciária é atribuída à Polícia Civil e a polícia ostensiva à Polícia Militar.
No âmbito da União, não há policiamento ostensivo, somente a judiciária, que é feita pela Polícia Federal. Com isso, a minuta da PEC da Segurança Pública cita a criação da Polícia Viária Federal, que substituirá a PRF.
A Polícia Viária Federal terá as seguintes atribuições:
- Realizar o policiamento em rodovias, ferrovias e hidrovias federais
- Prestar auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado
Em relação à Polícia Federal, a minuta acrescenta a atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação.
Polícia Viária Federal substituirá PRF
De acordo com o Artigo 2° da Minuta da PEC da Segurança Pública, o quadro de servidores da Polícia Viária Federal (PVR) será preenchido por meio de concurso público e de transformação dos cargos da Polícia Rodoviária Federal, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens da carreira.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a PVR realizará o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Na ocasião, o ministro pontuou que a PVR não irá exercer atividades da polícia judiciária e procederá à apuração de infrações penais, já que é uma competência exclusiva da Polícia Federal (PF) e das polícias civis.
Confira a minuta da PEC e mais informações sobre as mudanças.
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