Olá, meu querido aluno!Aqui é a professora Nathália Masson, e hoje quero falar especialmente com você que está firme na preparação para o concurso do TJ CE. Depois de meses de espera, enfim temos uma ótima notícia: a banca organizadora está oficialmente contratada! O Extrato de Dispensa de Licitação n.º 00552/2025, publicado na última quinta-feira (4/12), confirmou a Fundação Carlos Chagas (FCC) como responsável pelo certame.O próximo edital trará 39 vagas imediatas para Técnico e Analista Judiciário, além de um cadastro de reserva robusto, com 1.070 vagas, seguindo o Plano de Recomposição da Força de Trabalho do Tribunal. Vale lembrar que o concurso, suspenso desde junho por decisão do CNJ devido a pendências do certame anterior, teve seus trâmites retomados em outubro, com análises de propostas e ajustes administrativos, e agora avança para a fase final antes da publicação do edital.Veja aqui como estudar para provas da banca FCC e se preparar para o TJ CE!Sabemos que a FCC tem um estilo de cobrança próprio e bastante técnico. Por isso, selecionei 4 questões de Direito Constitucional exatamente no perfil da banca, para que você possa treinar com base no que realmente importa para esta preparação.Vamos juntos?Material Gratuito: 25 Questões de Direito Constitucional com Nathália MassonO Direito Constitucional está presente em quase 90% dos concursos públicos, e saber esse conteúdo é imprescindível para qualquer concurseiro. Então, o Direção Concursos junto com a professora Nathália Masson, preparou 25 questões de Direito Constitucional com correção em vídeo para você ficar ainda mais confiante no seu preparo para concursos!Um material gratuito para você testar os seus conhecimentos e gabaritar direito constitucional na sua próxima prova!Comece agora acessando o material gratuito:Baixe aqui seu eBook de Questões1. SEAD AP – Secretaria de Estado de Administração do Amapá – 2018O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios e objetivos fundamentais, incluindo, dentre esses, aA. democracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.B. garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.C. soberania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito.D. prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.E. cidadania como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.Comentário:A assertiva ‘B’ deve ser assinalada, visto que a República Federativa do Brasil contempla entre os seus objetivos fundamentais o de “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3º, II, CF/88).As letras ‘a’ e ‘e’ são falsas, pois a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios listados no art. 4º, CF/88 e tal dispositivo não enuncia nem a cidadania (que é um fundamento da RFB), tampouco a democracia (que representa nosso regime de governo).No que tange a letra ‘c’, está incorreta, vez que a ‘soberania’ representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, enquanto a ‘construção de uma sociedade livre, justa e solidária’ representa um dos seus objetivos (art. 1º, I e art. 3º. I, CF/88).Por fim, a assertiva da letra ‘d’ está equivocada porque a ‘prevalência dos direitos humanos’ está entre os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).Gabarito: B2. ALESE – Assembleia Legislativa de Sergipe – 2018A Constituição Federal de 1988 tem, como uma de suas características mais marcantes, a preocupação com a tutela dos direitos humanos, não sendo exagero afirmar que, dentre todas as constituições brasileiras, a vigente é a que mais se destacou nesse tópico.Nesse contexto, a Constituição elenca, como fundamentos da República Federativa do Brasil:A. a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.B. a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a não intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.C. a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.D. a obediência da Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.E. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.Comentário:Conforme preceitua o art. 1º, da CF/88, os fundamentos da República são: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e (v) o pluralismo político. Desta forma, nossa resposta está na letra ‘e’. Repare que na letra ‘a’, o examinador listou os objetivos fundamentais do art. 3°, na letra ‘b’, mencionou alguns dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais; na letra ‘c’, trouxe o caput do art. 5°; e, finalmente, na letra ‘d’, enunciou o teor do art. 37. Gabarito: E3. TRF 5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 2017Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial.Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de leiA. padece de vício de inconstitucionalidade formal, por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, vício esse que não se convalida, ainda que haja posterior sanção presidencial.B. padece de vício de inconstitucionalidade formal, por inobservância do quórum de aprovação nas Casas legislativas, devendo ser vetado pelo Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento.C. padece de vício de inconstitucionalidade material, por ofensa a garantia de direito fundamental assegurada em tratado internacional com status de norma constitucional, devendo ser vetado pelo Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento.D. contraria teor de súmula vinculante, sendo passível de impugnação mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.E. não apresenta vício formal no processo legislativo, ainda que venha a ser sancionado expressa ou tacitamente pelo Presidente da República, embora, no mérito, estabeleça hipótese de prisão ilícita, por contrariedade a norma de tratado internacional em matéria de direitos fundamentais.Comentário:Questão interessante. Comece se perguntando se o personagem poderia ser considerado brasileiro nato. No caso, a resposta é negativa – afinal, nem o critério territorial nem o sanguíneo se fizeram presentes. Como próximo passo, vamos verificar se alguma hipótese de naturalização poderia ser aplicada. Aqui nossa reposta é positiva. Por força do art. 12, II, ‘b’, CF/88, será considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro, independente da nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta, desde que não tenha condenação penal e apresente o requerimento. Na hipótese narrada na questão, como o indivíduo francês já conta com mais de 15 anos residindo no Brasil, poderá requerer a naturalização desde que não tenha nenhuma condenação criminal. Nossa alternativa correta é, portanto, a da letra ‘e’.4. TRT 11 – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – 2017Considere as situações abaixo.I. Airton é brasileiro e sua esposa Carmela é italiana. Bernardo, filho do casal, nasceu em Londres, enquanto seu pai lá estava a serviço da República Federativa do Brasil.II. Benjamin nasceu no Brasil enquanto seus pais, que são alemães, aqui estavam a serviço da Alemanha.III. João, filho de Maria, brasileira, nasceu nos Estados Unidos e foi registrado na repartição brasileira competente.São brasileiros natos:A. Bernardo, Benjamin e João.B. Bernardo e João, apenas.C. Bernardo e Benjamin, apenas.D. Benjamin e João, apenas.E. João, apenas.Comentário:Vejamos cada um dos casos:(i) Bernardo nasceu no estrangeiro, sendo filho de um pai brasileiro que lá estava a serviço da República Federativa do Brasil. Pelo art. 12, I, ‘b’, CF/88 é brasileiro nato.(ii) Benjamin, apesar de ter nascido em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros (alemães), que aqui estavam a serviço do país de origem (da Alemanha). Em conclusão, ele não é brasileiro nato.(iii) João nasceu no estrangeiro (Estados Unidos da América), é filho de uma brasileira e foi registrado em uma repartição brasileira competente. Pelo art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 é brasileiro nato.Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘b’, pois apenas Bernardo e João são brasileiros natos.Inicie agora seus estudos rumo à aprovação!Tudo que você precisa para sua aprovação em um só lugar. Conheça as Assinaturas do Direção e tenha acesso aos cursos mais completos com os melhores professores!✅ Cursos completos com videoaulas✅ Materiais atualizados e exercícios✅ Plataforma inteligente de estudos✅ Resumo direcionados✅Tira-dúvidas direto com professoresASSINATURAS DO DIREÇÃOCONFIRA E ASSINE AGORA!