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Concurso Sefaz ES: quanto ganha um Auditor Fiscal?

Concurso Sefaz ES: quanto ganha um Auditor Fiscal?

Com as notícias recentes de um novo concurso Sefaz ES (clique e entenda), para o provimento de 50 vagas imediatas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, os candidatos a uma dessas vagas entraram em alerta e já intensificaram o ritmo de preparação.

Um dos fatores que mais chamam a atenção dos concurseiros focados na área fiscal é, sem dúvidas, os altos salários pagos aos servidores dos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

Portanto, nesta matéria, você irá acompanhar, no detalhe, qual é a remuneração dos servidores da Sefaz ES, bem como ver alguns contracheques e conferir na prática o valor recebido.

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Concurso Sefaz ES: remuneração

O último edital concurso Sefaz ES foi publicado em 2013, organizado pela banca Cespe, e trouxe a remuneração do cargo no valor de R$ 9.645,26, para uma jornada de 40h semanais.

Sete anos se passaram desde então, e, de acordo com a lei do cargo, a remuneração inicial no primeiro nível do cargo, ou seja, ingressando como Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), o servidor já tem um valor bastante alto, chegando ao patamar de R$ 12.492,19.

Ressalta-se que, desde 2013, o valor salarial dos Auditores Fiscais já teve reajuste três vezes, sendo elas em 2014, 2018 e 2019. Abaixo, confira a progressão salarial e, logo após, a disposição de cada um dos níveis trazidos na tabela:

Veja piso e teto de cada nível na Sefaz ES

  • AFRE:
    • Inicial – R$ 12.492,19
    • Final – R$ 17.893,76
  • AFRE I:
    • Inicial – R$ 14.366,02
    • Final – R$ 20.577,83
  • AFRE II:
    • Inicial – R$ 15.802,63
    • Final – R$ 22.635,62
  • AFRE III:
    • Inicial – R$ 16.592,75
    • Final – R$ 23.767,40

Alguns podem estar achando estranho a formatação da carreira na disposição dos níveis e progressões, mas o Direção Concursos explica para você.

A carreira é única, de Auditor Fiscal da Receita estadual, mas os valores recebidos podem variar de acordo com as competências e atribuições de cada servidor na casa.

O novo ocupante do cargo, por óbvio, inicia a carreira no nível AFRE – 1, seguindo até o nível AFRE III – 15. Mas perceba que do nível AFRE – 15 (último do primeiro nível) até o nível AFRE II – 1 (primeiro do segundo nível) há uma queda salarial.

Isso se dá devido às atribuições e competências de cada uma das funções. Veja o que diz a lei do cargo na Sefaz ES, em seu artigo sexto:

  • Art. 6º Compete ao Auditor Fiscal da Receita Estadual:
    • I – Nível AFRE, as atribuições previstas no artigo 5º, I, “a” a “f” e II;
    • II – Nível AFRE-I, as atribuições previstas no artigo 5.º, I, “a” a “h” e II;
    • III – Nível AFRE-II, as atribuições previstas no artigo 5º, I, “a” a “i” e II;
    • IV – Nível AFRE-III, as atribuições previstas no artigo 5º, I, “a” a “j” e II.

Assim, o servidor chega, ao final de carreira, com o salário de R$ 23.767,40, a depender as competências e atribuições realizadas no serviço.

Agora, veja quais são essas atribuições na Sefaz ES:

Nível AFRE

O artigo quinto dia que são atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Sefaz ES, no exercício da sua competência, observado o disposto no artigo 6º:

  • I – em caráter privativo:
    • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e o crédito decorrente de receita não tributária proveniente da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural;
    • b) fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;
    • c) elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável:
      • 1. decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância;
      • 2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo (Redação dada pela Lei Complementar 807, de 03 de setembro de 2015)
    • d) orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
    • e) requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas;
    • f) coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita estadual
  • II – em caráter não privativo:
    • a) administrar o cadastro e a arrecadação das receitas estaduais;
    • b) administrar as atividades de tecnologia da informação em todas as suas áreas de atuação, inclusive as relativas ao desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e operações, comunicação, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação;
    • c) planejar, elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração Tributária;
    • d) realizar estudos e desenvolver projetos de pesquisas;
    • e) analisar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, objetivando subsidiar as ações fiscais;
    • f) elaborar e proferir, na forma da legislação aplicável, decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de segunda instância;
    • g) assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e o Subsecretário de Estado da Receita;
    • h) elaborar textos de atos normativos relativos à receita estadual tributária e não tributária;
    • i) as demais atividades inerentes à competência da Subsecretaria de Estado da Receita.

Nível AFRE I:

O artigo quinto dia que são atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Sefaz ES, no exercício da sua competência, observado o disposto no artigo 6º:

  • I – em caráter privativo:
    • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e o crédito decorrente de receita não tributária proveniente da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural;
    • b) fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;
    • c) elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável:
      • 1. decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância;
      • 2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo (Redação dada pela Lei Complementar 807, de 03 de setembro de 2015)
    • d) orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
    • e) requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas;
    • f) coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita estadual;
    • g) atuar como perito em processo administrativo-fiscal e como assistente técnico em perícia judicial relativa à receita estadual tributária e não tributária;
    • h) executar atividades de inteligência fiscal;
  • II – em caráter não privativo:
    • a) administrar o cadastro e a arrecadação das receitas estaduais;
    • b) administrar as atividades de tecnologia da informação em todas as suas áreas de atuação, inclusive as relativas ao desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e operações, comunicação, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação;
    • c) planejar, elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração Tributária;
    • d) realizar estudos e desenvolver projetos de pesquisas;
    • e) analisar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, objetivando subsidiar as ações fiscais;
    • f) elaborar e proferir, na forma da legislação aplicável, decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de segunda instância;
    • g) assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e o Subsecretário de Estado da Receita;
    • h) elaborar textos de atos normativos relativos à receita estadual tributária e não tributária;

Nível AFRE II:

O artigo quinto dia que são atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Sefaz ES, no exercício da sua competência, observado o disposto no artigo 6º:

  • I – em caráter privativo:
    • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e o crédito decorrente de receita não tributária proveniente da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural;
    • b) fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;
    • c) elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável:
      • 1. decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância;
      • 2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo (Redação dada pela Lei Complementar 807, de 03 de setembro de 2015)
    • d) orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
    • e) requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas;
    • f) coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita estadual;
    • g) atuar como perito em processo administrativo-fiscal e como assistente técnico em perícia judicial relativa à receita estadual tributária e não tributária;
    • h) executar atividades de inteligência fiscal;
    • i) representar a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ em atividades no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS;
  • II – em caráter não privativo:
    • a) administrar o cadastro e a arrecadação das receitas estaduais;
    • b) administrar as atividades de tecnologia da informação em todas as suas áreas de atuação, inclusive as relativas ao desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e operações, comunicação, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação;
    • c) planejar, elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração Tributária;
    • d) realizar estudos e desenvolver projetos de pesquisas;
    • e) analisar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, objetivando subsidiar as ações fiscais;
    • f) elaborar e proferir, na forma da legislação aplicável, decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de segunda instância;
    • g) assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e o Subsecretário de Estado da Receita;
    • h) elaborar textos de atos normativos relativos à receita estadual tributária e não tributária;
    • i) as demais atividades inerentes à competência da Subsecretaria de Estado da Receita.

Nível AFRE III:

O artigo quinto dia que são atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Sefaz ES, no exercício da sua competência, observado o disposto no artigo 6º:

  • I – em caráter privativo:
    • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e o crédito decorrente de receita não tributária proveniente da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural;
    • b) fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;
    • c) elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável:
      • 1. decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância;
      • 2. decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo (Redação dada pela Lei Complementar 807, de 03 de setembro de 2015)
    • d) orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
    • e) requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas;
    • f) coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita estadual;
    • g) atuar como perito em processo administrativo-fiscal e como assistente técnico em perícia judicial relativa à receita estadual tributária e não tributária;
    • h) executar atividades de inteligência fiscal;
    • i) representar a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ em atividades no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS;
    • j) exercer o controle interno e auditar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização;
  • II – em caráter não privativo:
    • a) administrar o cadastro e a arrecadação das receitas estaduais;
    • b) administrar as atividades de tecnologia da informação em todas as suas áreas de atuação, inclusive as relativas ao desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e operações, comunicação, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação;
    • c) planejar, elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração Tributária;
    • d) realizar estudos e desenvolver projetos de pesquisas;
    • e) analisar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, objetivando subsidiar as ações fiscais;
    • f) elaborar e proferir, na forma da legislação aplicável, decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de segunda instância;
    • g) assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e o Subsecretário de Estado da Receita;
    • h) elaborar textos de atos normativos relativos à receita estadual tributária e não tributária;
    • i) as demais atividades inerentes à competência da Subsecretaria de Estado da Receita.

Sefaz ES: contracheques apontam ganhos bem maiores

Mesmo com os altos salários previstos em lei, os ganhos recebidos pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual podem ser ainda maiores. De acordo com o portal da transparência, há servidores que recebem, brutos, valores que superam os R$ 50 mil mensais.

Isso se deve pelo fato de os Auditores Fiscais da Sefaz ES receberem proventos que podem variar de gratificações por produtividade até indenizações. Essas e outras informações você pode conferir no Portal da Transparência do órgão.

Veja uns exemplos:

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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