
Foi publicado, no Diário Oficial da União, uma resolução que dá às pessoas com visão monocular status de pessoa com deficiência no âmbito dos concursos para a Defensoria Pública da União (DPU).

A resolução aprovada no âmbito do órgão corrobora com jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua Súmula nº 377, que diz:
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes “.
Confira um precedente

Desse modo, o artigo segundo da resolução publicada pela DPU, está indo ao encontro da jurisprudência pacificada. Confira:

Surdez unilateral também teria o condão de dar prioridade na reserva de vagas?
CUIDADO! Esta matéria vai virar uma pequena aula de Direito das Pessoas com Deficiência…Rs…
É bom lembrarmos que há, também sumulado, um entendimento do STJ que, ao contrário do caso da visão monocular, não dá ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Veja:
Súmula nº 552, STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
Confira um precedente

Para conferir o teor completo da Resolução basta clicar neste link.
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