Larissa Lustoza • 02/12/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de duas servidoras públicas contra decisão que impedia a transposição de seus cargos. Segundo STF, vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.
O caso ocorreu após a criação da carreira de Tecnologia Ambiental por meio da Lei 6.370/93, sendo os servidores público da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) enquadrados nos novos cargos.
O enquadramento dos servidores públicos estáveis no cargo, sem concurso público, foi alvo de ação na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso emitiu decisão que impediu a ascensão das servidoras.
Estas entraram com recurso, alegando que não se tratava de um ascensão, mas de um enquadramento em um cargo diverso, uma recolocação.
No entanto, o ministro Edson Fachin negou o recurso das servidoras. Segundo ele, a transposição deve permanecer nos mesmos níveis e funções para quais as servidoras realizaram o concurso público.
Por isso, o ministro Edson Fachin entendeu que a decisão do TJ MT seguiu a jurisprudência do STF.
“Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal que veda qualquer possibilidade, seja por ascensão, transformação ou transposição, de provimento em cargo público que não aquele no qual o servidor foi investido por meio do Concurso Público”.
No dia 26 de novembro, o STF continuou o julgamento sobre a possibilidade de mudança de datas das provas de concursos por conta razão de crença religiosa, que deve resguardar os sábados.
Houve quantidade suficiente de votos favoráveis pela mudança de data de provas de concursos públicos por conta de crença religiosa e pela adaptação das funções de servidores públicos por conta de crenças.
Além disso, também houve votos favoráveis para a possibilidade de alternativas para que servidores públicos cumpram as funções integrando com a crença religiosa.
No entanto, ministros reforçaram que a mudança das datas não apresente ônus desproporcional para Administração Pública; não interfira na isonomia dos participantes do concurso público e apresente razoabilidade.
Por isso, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que isso não significa que candidatos possam realizar provas de aplicação única (objetivas e discursivas) em datas distintas.
No caso julgado, foi visto razoabilidade e não interferência na isonomia, por isso foi decidido que a mudança seria possível.
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Você sabia que há diversos concursos públicos grandes aguardados para 2021? Confira algumas seleções:
CONCURSO SENADO FEDERAL
A comissão para organização do concurso Senado foi destituída. Processo já estava em escolha de banca e a vencedora teria sido a Cebraspe. Motivos seriam devido à pandemia. A previsão de seleção consta no projeto de Lei Orçamentária de 2021, então se pode esperar que o certame ocorra no próximo ano. Saiba mais sobre o concurso Senado aqui.
CONCURSO MPU
Um novo concurso MPU permanece como plano da gestão atual, mas o foco é no combate ao coronavírus. Previsão de arrecadação por inscrições em concurso público consta no projeto de Lei Orçamentária de 2021. Além disso, 97 provimentos estão autorizados.
CONCURSO POLÍCIA FEDERAL
Há um novo concurso Polícia Federal previsto, com falas do presidente afirmando que autorização saíra em breve. São previstas 2 mil vagas. Por ser concurso policial, é provável que tenha uma etapa com prova física.
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CONCURSO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Há um concurso PRF previsto para ocorrer com edital lançado ainda este ano, se os desejos da instituição forem seguidos. Previsão é de 2,6 mil vagas para policiais. Projeto básico deve ser enviado para as empresas organizadoras de concursos públicos para escolha de banca.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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