
Em um julgamento de grande impacto para a administração pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (23/10), para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades para os chamados “cargos políticos”, como os comandos de ministérios e secretarias estaduais e municipais.
A decisão, no entanto, vem com ressalvas importantes: a nomeação só será válida se o indicado preencher requisitos legais de qualificação técnica e idoneidade moral. O julgamento, que será finalizado na próxima semana, estabelecerá uma tese de repercussão geral, servindo de diretriz para todos os casos semelhantes no país.
O que está sendo julgado e o que NÃO muda
É crucial entender que o STF não está liberando o nepotismo. A corte mantém seu entendimento anterior, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau (como pais, filhos, irmãos e sobrinhos) para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública direta e indireta. Essa conduta continua configurando improbidade administrativa.
A discussão atual é mais específica e diz respeito aos cargos de natureza estritamente política, que são os de livre nomeação e exoneração, previstos na Constituição, para comandar pastas ministeriais ou secretarias.
Os detalhes do julgamento
O caso concreto analisa uma lei do município de Tupã (SP), mas a decisão terá efeito nacional.
- Voto do Relator: O ministro Luiz Fux votou pela validade da nomeação, ressaltando que isso “não é uma carta de alforria” para nomear qualquer pessoa. Ele propôs uma tese que exige comprovação de capacidade técnica e moral do indicado, vedando fraudes ou nepotismo cruzado (quando dois agentes públicos trocam indicações de parentes).
- Maioria Formada: O entendimento de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
- Divergência: O ministro Flávio Dino foi o único, até o momento, a votar contra. Ele defende a proibição total do nepotismo, sem exceções, argumentando que “uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”.
- Limites Definidos: Os ministros concordam que a permissão deve ser restrita ao Poder Executivo (para cargos de ministro e secretário). Não se aplica a cargos no Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou, como pontuou o ministro Alexandre de Moraes, aos Tribunais de Contas.
O que significa na prática?
Com a decisão, torna-se juridicamente possível, por exemplo, que um governador nomeie seu irmão para comandar a Secretaria de Segurança, ou que um prefeito indique seu primo para a Secretaria de Saúde. No entanto, essa nomeação poderá ser questionada e invalidada pela Justiça se ficar comprovado que o indicado não possui a qualificação técnica ou a idoneidade moral necessárias para o exercício do cargo.
O julgamento será retomado na próxima semana, com os votos dos ministros que faltam, incluindo o da ministra Cármen Lúcia. Em seguida, a Corte redigirá a tese final que servirá como regra para todos os tribunais do Brasil, detalhando os critérios e limites para essas nomeações.
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